A 2ª Câmara de Meio Ambiente do TJ/SP manteve decisão da 1ª Vara de Ubatuba, que determinou a lavagem de uma área de preservação permanente na praia de Ubatuba, por meio de poder de polícia ambiental de execução subsidiária.
A 2ª Câmara Especializada em Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Brasil fixou responsabilidade tanto no proprietário de imóvel quanto na municipalidade pela degradação ambiental de uma Área de Preservação Permanente (APP) em Ubatuba (SP). A decisão foi proferida pela juíza Marta Andréa Matos Marinho da 1ª Vara de Ubatuba, que determinou a cessação da atividade degradadora do meio ambiente e a recuperação da área degradada.
A responsabilidade por parte dos responsáveis pela degradação ambiental será responsabilizada, visto que a 2ª Câmara Especializada em Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Brasil também fixou uma multa para a municipalidade, em que será dividida pelo proprietário do imóvel envolvido na ação. A municipalidade deverá executar medidas de recuperação e manutenção da Área de Preservação Permanente, garantindo a melhoria do meio ambiente e a reintegração da biodiversidade.
A Responsabilidade Ambiental em Questão
A construção de um lava rápido, sem a devida autorização, em uma Área de Preservação Permanente, gerou danos ambientais significativos. O proprietário do imóvel foi responsabilizado pelo dano, mas a questão da responsabilidade da Municipalidade de Ubatuba não foi ignorada. De fato, a responsabilidade da municipalidade foi considerada objetiva, pois a fiscalização da área foi considerada inadequada, permitindo a degradação ambiental.
A Omissão da Fiscalização e a Responsabilidade da Municipalidade
A ausência de fiscalização adequada da área em questão foi considerada um fator importante na determinação da responsabilidade da municipalidade. A responsabilização da municipalidade foi considerada solidária, mas de execução subsidiária. Isso significa que a municipalidade compartilha a responsabilidade pelo dano ambiental, mas a execução da responsabilidade é subsidiária, ou seja, a responsabilidade principal é do proprietário do imóvel.
A Importância da Fiscalização e do Poder de Polícia
A fiscalização da área em questão foi considerada fundamental para evitar a degradação ambiental. O poder de polícia da municipalidade foi considerado essencial para controlar atividades que possam causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. A omissão da fiscalização e do exercício do poder de polícia foram considerados motivos para a responsabilização da municipalidade.
A Responsabilidade e a Execução Subsidiária
A responsabilidade da municipalidade foi considerada objetiva, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa. A execução subsidiária da responsabilidade foi considerada uma forma de compartilhar a responsabilidade pelo dano ambiental. A municipalidade não comprovou ter agido com zelo no trato do meio ambiente ou no pleno exercício de seu poder de polícia, o que reforça a responsabilidade objetiva.
A Conclusão Unânime
A votação foi unânime, com os desembargadores concordando em que a responsabilidade da municipalidade é solidária, mas de execução subsidiária. A fiscalização da área em questão foi considerada inadequada, o que permitiu a degradação ambiental. A responsabilidade da municipalidade foi considerada objetiva, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa.
Fonte: © Conjur
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