O 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o réu com base no reconhecimento fotográfico falho, o que foi apontado pela Defensoria Pública do Rio, e também citou o Habeas Corpus 769.783, que envolveu a Coordenação de Defesa Criminal e o Código de Processo Penal, além de decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Em uma decisão que destaca a importância da absolvição na busca da verdade real, o 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu Paulo Alberto da Silva Costa em mais um processo onde ele era réu, em decorrência de irregularidades no reconhecimento fotográfico. Nessa ação específica, a absolvição se tornou realidade. O processo, que ocorreu na quarta-feira (22/1), é apenas mais um exemplo do longo caminho que Costa ainda precisa percorrer até que todas as ações penais sejam finalizadas.
Paulo Alberto da Silva Costa está envolvido em mais de 60 ações penais e chegou a ser preso com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico, demonstrando a dificuldade em encontrar justiça. Com a absolvição, ele fica mais um passo perto de evitar a condenação e a prisão, uma vez que a absolvição é uma decisão do poder judiciário que anula a condenação. Isso mostra a importância da justiça em suas várias facetas.
Reconhecimento Fotográfico Falho: Uma Falha na Justiça
A absolvição de Paulo Costa, um homem de 37 anos que ficou preso por três anos por um reconhecimento fotográfico falho, é um exemplo claro da necessidade de reformulação no sistema de justiça do Brasil. A condenação, baseada em um procedimento que não respeitou o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se um caso emblemático da injustiça cometida contra Costa, que ainda enfrenta outros processos pendentes.
A Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio realizou um trabalho minucioso para apontar as inconsistências da acusação, incluindo o sugestionamento da vítima e a apresentação de fotos de pessoas com características físicas diferentes da do acusado. Além disso, não houve provas materiais que ligassem Costa ao crime, nem testemunhas de acusação. A absolvição de Costa reforça o impacto da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 769.783, que libertou Paulo Costa após ele passar três anos na prisão.
A subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Rafaela Garcez, destaca que a absolvição é uma grande vitória, mas enfatiza que a luta continua, com a instituição trabalhando para reverter condenações injustas e garantir a plena justiça para Paulo Costa. No entanto, Costa ainda aguarda o desfecho de outros processos, incluindo revisões criminais e recursos especiais no STJ.
A determinação do STJ de revisar todos os processos de Paulo Costa que apresentassem o mesmo padrão probatório é um passo importante na direção certa. A Defensoria tem trabalhado para corrigir essas injustiças e garantir que a justiça seja servida de forma justa e igualitária para todos.
A Persistência do Erro Judicial
O caso de Paulo Costa não é isolado. Em todo o Brasil, há muitos casos de pessoas presas injustamente devido a reconhecimentos fotográficos falhos. A estatística alarmante de que cerca de 80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são pessoas negras evidencia o impacto desproporcional do racismo estrutural no sistema de Justiça.
A implementação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância é essencial para combater o racismo e a discriminação racial no Brasil. A Defensoria Pública do Rio ressalta a necessidade de combate ao racismo estrutural e à discriminação racial, lembrando que a absolvição de Paulo Costa é um passo importante na direção da justiça e da igualdade.
A justiça não pode ser baseada em reconhecimentos fotográficos falhos. É hora de mudar e garantir que a justiça seja servida de forma justa e igualitária para todos.
Fonte: © Conjur
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