Ela relatou que o profissional a abordou, providenciando transporte e alimentação durante a visita ao escritório, sem ausência de autorização.
Em uma deliberação realizada pela vara Cível de Icaraíma/PR, o magistrado Guilherme de Andrade Orlando decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito e danos morais devido à falta de autorização da autora para o início da ação.
Essa decisão ressalta a importância de um requerimento adequado para que o processo possa seguir adiante. Sem a devida autorização, a demanda não pode ser considerada válida, evidenciando a necessidade de seguir os trâmites legais corretamente.
A Extinção da Ação e a Validade Processual
A extinção da ação ocorreu após a confirmação de que o advogado encarregado, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, atuou sem o consentimento expresso da cliente, o que comprometeu a validade processual da demanda. A certidão que foi anexada aos autos relata que a autora compareceu ao cartório após ser intimada para esclarecer se havia concedido poderes ao advogado para representá-la no processo. Durante esse momento, ela informou que foi abordada pelo profissional, que organizou transporte e alimentação para ela e outras pessoas em uma visita ao seu escritório.
Consultas e Assinatura da Procuração
Durante o encontro, o advogado realizou consultas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências, mas insistiu em obter seu cartão do INSS e senha, o que foi prontamente recusado. Além disso, a autora declarou que assinou a procuração por insistência do advogado e das outras pessoas presentes, sem ter compreendido plenamente a natureza do ato que estava realizando. Posteriormente, ela solicitou o arquivamento do processo, alegando que em momento algum havia autorizado a abertura da ação em seu nome.
Decisão Judicial e Consequências
Diante dessa situação, o juiz concluiu que o processo carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi devidamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito. O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Informações do Processo
Processo: 0000504-37.2022.8.16.0091. Veja a sentença e a certidão.
Fonte: © Migalhas
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