Para os últimos quatro anos, a estatal teve quatro presidentes e termos: voto múltiple, Lei das S.Aas, processos contrariados (parágrafo 3), AG e AGE, nova eleição, dispositivo.
Uma petição popular protocolada na madrugada desta quinta-feira na Justiça Federal de São Paulo questiona a destituição de Jean Paul Prates da Petrobras. A ação foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira e aponta que a destituição de Prates por voto múltiplo contrariou a Lei das Sociedades Anônimas (S.A) porque todo o conselho deveria ter sido destituído, um novo eleito e ainda com aval de uma nova Assembleia Geral. Com a fritura do (ex) presidente da Diretoria-Executiva JEAN PAUL PRATTES, e com base em seu pedido de retirada do Conselho de Administração da PETROBRAS, restou atraída a incidência do artigo 141, § 3o da Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que, a eleição de 8 conselheiros do CA (Conselho de Administração) se deu com base no ‘voto-múltiplo’.
O deputado diz que o processo contrariou o parágrafo 3 do artigo 141 da Lei das S.As que diz que ‘Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral importará destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição’. A petição afirma que ‘O Sr Jean Paul Prattes não foi destituído do cargo’. Além disso, a remoção de Prates da Petrobras gerou controvérsias e questionamentos sobre a legalidade do processo de desligamento do mesmo, levando a debates acalorados sobre os procedimentos adotados pela empresa e seus impactos no mercado.
Discussão sobre a destituição do conselheiro Jean Paul Prattes
Com base nos comunicados da PETROBRAS, a remoção de Jean Paul Prattes foi ‘solicitada’ por ele mesmo. Assim, a situação se enquadra na parte final do dispositivo que prevê a nova eleição do conselho em casos de vaga sem suplente. A ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO) e da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) não menciona a eleição de um suplente para Prattes.
Portanto, de acordo com o artigo 141, parágrafo 3 da Lei das Sociedades Anônimas (S.Aas), a destituição de Prattes implica em uma nova eleição para todo o conselho. Este assunto foi discutido durante a reunião do Conselho que o removeu nesta quarta-feira.
Segundo informações, durante o encontro, foi destacada a necessidade de seguir o processo de destituição por meio de uma assembleia geral, caso contrário, poderia ser considerado um desligamento ilegal do poder da assembleia pelo Conselho. O presidente do Conselho, Pietro Mendes, contestou essa ideia e encerrou a reunião.
A exigência de uma assembleia geral para a destituição de Prattes tem gerado discussões desde a decisão do presidente Lula de removê-lo na terça-feira. Fontes internas da estatal mencionaram que, teoricamente, o conselho poderia eleger o presidente e, na primeira assembleia, confirmar o nome, como é comum. No entanto, no sistema de voto múltiplo, uma nova eleição para presidente poderia mudar o resultado anterior, requerendo assim uma nova assembleia.
Há preocupações internas na estatal de que o conselho evite convocar a Assembleia devido à validação recente pelo Supremo Tribunal Federal da Lei das Estatais. Existe o receio de que o presidente do Conselho, Pietro Mendes, seja questionado, pois no mês passado foi afastado da presidência por supostas violações à lei e ao estatuto da empresa.
Pietro, um dos principais aliados do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, dentro do Conselho de Administração da Petrobras, enfrenta desafios devido às mudanças frequentes na presidência da estatal nos últimos anos. A Petrobras não se pronunciou sobre o assunto até o momento.
Fonte: © CNN Brasil
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