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Home Justiça

Acesso liberado: STF determina STM a disponibilizar gravações completas de julgamentos na ditadura.

Redação por Redação
20 de março de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
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A ministra Cármen Lúcia é a reladora da ação apresentada pelo pesquisador - Todos os direitos: © Conjur

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Ministra Cármen Lúcia do STF ordena acesso completo de pesquisador a registros fonográficos no STM para garantir direito à informação e proteção ao interesse público.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, garantiu que o pesquisador tenha total acesso às gravações das sessões públicas e secretas do STM na década de 1970. É fundamental assegurar o acesso às informações para o avanço da pesquisa acadêmica.

O pesquisador obteve permissão para analisar as gravações, garantindo sua entrada ao acervo histórico do Superior Tribunal Militar. A admissão do pesquisador às gravações é um passo importante para a compreensão dos julgamentos durante o período da ditadura militar.

Acesso requerido pelo pesquisador e advogado

A ministra Cármen Lúcia é a reladora da ação apresentada pelo pesquisador No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumentou que, apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse entrada integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de dez mil horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento e dos processos apreciados.

Ele afirmou que negar permissão a todo o material termina ‘camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos, afrontados sistematicamente, e a legalidade, inexistente’.

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Registros fonográficos e fitas magnéticas comprometidas

Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos do período entre 1975 e 2004, inclusive com duas mil horas de sessões secretas.

A corte alegou ainda que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, feitos em fitas magnéticas e com equipamentos de captação ‘rudimentares’, estariam com sua integridade comprometida.

Decisão da ministra Cármen Lúcia

Direito à informação Na decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade.

Ela salientou que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade e apenas a proteção ao interesse público ou à defesa da intimidade pode legitimar sua restrição.

A magistrada determinou que o STM coloque à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada ao tribunal militar.

Revelação das sessões secretas

A decisão estabelece que o STM também terá de informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.

Proteção à sociedade e ao Estado

Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão RCL 57.722

Fonte: © Conjur

Tags: pesquisador
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