Médico é autora de ação contra a administradora de um plano de saúde.
A decisão da 2ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Tom Alexandre Brandão, recaiu sobre uma drogaria acusada de falsificar receita para a compra de medicamento controlado. A indenização foi determinada como uma forma de reparação pelos danos materiais causados à cliente. O valor da indenização por danos materiais foi reajustado para R$ 7 mil.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da drogaria, determinando que ela indenize a cliente por danos morais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, uma quantia que visa reparar as sequelas emocionais causadas pela falsificação da receita. A condenação da drogaria busca indenizar a vítima dos danos sofridos, garantindo a reparação desses danos.
indenização: A importância de reconhecer os direitos das vítimas
A autora de um processo, que foi acusada de utilizar receita falsa, foi indenizada por uma farmácia após três anos de tramitação. De acordo com os autos do processo, a autora comprou um medicamento controlado em uma das farmácias da rede ré, após consulta médica. No entanto, o estabelecimento não reteve o termo de responsabilidade emitido pelo médico, o que levou os funcionários da drogaria a acreditar que se tratava de receita falsa. Na sequência, a representante da rede ré lavrou um boletim de ocorrência que culminou na instauração de um inquérito policial contra a autora.
A autoridade policial concluiu, após três anos de investigação, que a receita médica era válida e que a farmácia havia cometido um erro ao liberar o medicamento sem a retenção do termo de responsabilidade. A desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, que participou do julgamento, destacou que a causou da desconfiança se deu por falha de uma funcionária inexperiente da ré. ‘A despeito de todas as alegações, os desdobramentos dos fatos não teriam ocorrido se a sua funcionária não tivesse cometido a falha’, afirmou.
A magistrada reforçou que o médico psiquiátrico que forneceu a receita para a compra do medicamento ratificou que os fatos geraram o agravamento do quadro de saúde mental da autora, o que culminou na necessidade de associação medicamentosa, elevação de dosagem e indicação de outros medicamentos para a compensação do quadro. Além disso, a autora precisou aumentar a frequência dos atendimentos, passando de mensal para quinzenal.
Ainda de acordo com a desembargadora, ‘não há dúvida de que, embora a paciente estivesse em tratamento médico-psiquiátrico desde 2010, seu quadro de saúde mental se agravou com a instauração do inquérito policial. Esse quadro, devidamente demonstrado, caracteriza os danos morais indenizáveis sofridos pela autora’.
A farmácia foi condenada a indenizar a autora por danos morais, mas o relator do recurso, desembargador Carlos Dias Motta, afastou a condenação pela compensação dos custos advocatícios da autora. ‘A simples contratação de advogado para defesa dos interesses da requerente, negócio jurídico particular e celebrado a partir de uma escolha dela, não caracteriza dano material sujeito a ressarcimento, ainda que se trate de contratação para acompanhar o inquérito policial instaurado em seu desfavor’, escreveu.
A votação foi unânime e o processo, 1017900-04.2022.8.26.0100, foi concluído com a indenização da autora por danos morais sofridos, como resultado da falha da farmácia na retenção do termo de responsabilidade e da instauração do inquérito policial.
Fonte: © Conjur
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