Sustentação oral assegurou manutenção de pensão por morte, ressaltando força do amor e dignidade em face de doença degenerativa grave e pré-videntária.
O advogado Farlandes Guimarães foi o responsável pela sustentação oral que surpreendeu o ambiente jurídico do TJ/MG com uma manifestação poética. Ele utilizou os versos de ‘Paula e Bebeto’, canção de Milton Nascimento e Caetano Veloso, para defender o direito de um homem com deficiência motora à pensão.
Guimarães defendeu a tese de que o homem à época do casamento já estava com a deficiência, o que o tornaria benefício de pensão previdenciário, mesmo após o casamento. Ele argumentou que a deficiência pré-existente é um direito de pensão que não pode ser desconsiderado, mesmo com o casamento. A ação foi movida contra o INSS, solicitando a pensão por morte, que foi negada anteriormente.
Pensão e direito ao amor
O processo judicial sobre o benefício previdenciário de um homem afetado pela ataxia cerebelar, uma doença grave e degenerativa, levou o advogado Farlandes Guimarães a defender o direito do seu cliente a receber a pensão por morte, uma vez que a condição de incapacidade não foi alterada pelo casamento. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais havia recorrido argumentando que o casamento inviabilizaria o pagamento do benefício.
Benefício previdenciário e direito à felicidade
Na sustentação, Farlandes Guimarães destacou que o casamento não altera a condição de incapacidade do cliente, nem há base legal para negar o benefício. Para reforçar a tese, o advogado pediu licença para citar os versos que dizem: ‘Qualquer maneira de amor vale aquela / Qualquer maneira de amor vale amar’. A citação foi utilizada para sustentar que o direito ao amor e à constituição de uma família não pode ser negado a uma pessoa que enfrenta severas limitações físicas.
Pensão e direito à dignidade
‘Impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce’, afirmou o advogado. A estratégia do advogado foi bem-sucedida. O tribunal decidiu em favor do beneficiário, determinando que o Ipsemg conceda a pensão por morte retroativamente à data do requerimento, em 2013.
Pensão e direito ao amor e à felicidade
‘O direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse meu cliente’, argumentou o advogado, destacando a gravidade da condição de saúde do beneficiário. Farlandes concluiu com uma reflexão: ‘parafraseando Milton, acredito que qualquer maneira de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão’.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo