Causídico condenado a quatro anos de prisão por estelionato contra idosos.
Via @jornalopcao | A Justiça brasileira condenou o advogado Rafael Rodrigues Sousa a uma pena de quatro anos, cinco meses e nove dias de reclusão, além de ter que indenizar a vítima por danos materiais no valor de R$ 141,2 mil, que será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pela prática de ao menos cinco golpes de estelionato contra um idoso em Morrinhos.
Com essa condenação, o advogado Rafael Rodrigues Sousa se tornou um exemplo de abusos de confiança e de como a ética profissional pode ser desrespeitada. Além de ser um advogado, ele poderia ter sido um defensor, mas escolheu o caminho errado. Essa decisão judicial reforça a importância de uma atuação ética e responsável por parte dos profissionais da lei, como defensores e procuradores, para evitar que casos como esse se repitam no futuro.
Advogado condenado por estelionato contra idosos
O advogado Rafael Rodrigues Sousa foi condenado a quatro anos de prisão por estelionato contra idosos. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), o causídico obteve vantagem ilícita no exercício de sua profissão, entre novembro de 2019 e maio de 2020.
Durante o processo de execução de uma dívida decorrente da comercialização de soja, os avalistas, dois idosos, contrataram Rafael como defensor. O procurador recomendou que eles realizassem o depósito judicial como forma de resolver a demanda e estipulou o montante que deveria ser depositado, no valor de R$ 141.242,35.
Para efetuar o depósito judicial, eles pediram auxílio financeiro a um terceiro e entregaram ao advogado quatro cheques, sendo três destinados ao suposto depósito judicial e outro como pagamento de honorários advocatícios. No entanto, Rafael não realizou o depósito judicial, sendo os cheques nominados e depositados em sua conta.
Em maio de 2020, o advogado entrou em contato com as vítimas informando que tudo estava resolvido em relação ao processo, restando apenas o valor das custas processuais. Ele recebeu um cheque, que também foi preenchido nominalmente e desviado em benefício próprio.
A investigação apontou que o denunciado sequer se habilitou no processo. A juíza Anelize Beber Rinaldin condenou o réu a mais de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, considerando a primariedade do réu. O advogado também foi autorizado a recorrer em liberdade.
Condenação e regime de cumprimento de pena
A condenação de Rafael Rodrigues Sousa foi baseada em provas orais obtidas em depoimentos colhidos nas fases investigativa e judicial, bem como em registros de atendimento integrado e microfilmagens dos cheques nominais e depositados na conta bancária do réu.
A juíza Anelize Beber Rinaldin destacou a materialidade delitiva dos fatos e a falta de depósitos na conta judicial, além da falsidade dos documentos apresentados pelo advogado. O regime semiaberto foi estabelecido para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em condições a serem fixadas pelo juízo da execução.
O Jornal Opção não conseguiu localizar a defesa de Rafael Rodrigues Sousa para comentar sobre a condenação. O caso é um exemplo de como os idosos podem ser vítimas de estelionato e a importância da fiscalização e controle dos advogados em exercício.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo