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Home Justiça

Advogado é condenado por apropriação indébita de paciente e é obrigado a pagar indenização

Redação por Redação
13 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
roubo, furto, larcário;

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Infectologista Marcos Caseiro acusou duas advogadas de manipulação de valor, usando-se como intermediários no reenquadramento de cargos superiores. Judicial depósito de honrários advocáticos com juros em corridas suspeitos.

Via @portalg1 | O médico infectologista Marcos Caseiro, que acusou duas advogadas de apropriação indébita de R$ 62 mil provenientes de um processo judicial contra a Prefeitura de Santos (SP), resolveu retirar as acusações feitas contra elas. A resolução ocorreu depois que ambas chegaram a um acordo amigável.

Apesar do ocorrido, o profissional de saúde decidiu não prosseguir com as medidas legais contra as advogadas, encerrando assim o caso de apropriação indébita. A situação, que poderia ter se transformado em um caso de roubo ou furto, foi resolvida de forma pacífica entre as partes envolvidas.

Apropriação Indébita: Um Caso de Roubo e Furto Judicial

Ao g1, nesta segunda-feira (13), a vítima relatou ter aceitado uma proposta da dupla envolvida no caso de apropriação indébita: ‘foi um valor intermediário‘, afirmou. O médico de 61 anos iniciou a ação em 2006 buscando um reenquadramento de cargo, alegando cumprir uma função superior sem reajuste salarial. Solicitou a diferença dos valores com juros e correção.

As advogadas que o representavam eram Lindinalva Marques e outra profissional, que alegadamente não tinham conhecimento da apropriação indébita. A decisão favorável ao médico, no valor de cerca de R$ 62 mil, foi emitida no final de 2012. Segundo Caseiro e a advogada atual, Clécia Rocha, a prefeitura realizou o depósito judicial incluindo honorários advocatícios, juros e correções, totalizando R$ 84,9 mil.

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Com os rendimentos, o montante final alcançou R$ 88,9 mil. Na época, Lindinalva não informou o cliente sobre a situação e, em 2013, utilizando a procuração dele, solicitou à Justiça o levantamento do dinheiro. Ela quitou os honorários da outra advogada envolvida e, conforme declarado ao g1, utilizou parte do dinheiro para adquirir próteses para a mãe, que passava por problemas de saúde.

Segundo Caseiro, a advogada que desviou os fundos e não efetuou o repasse cometeu um equívoco, mas decidiu arcar com as consequências. O médico acredita que ela foi exposta negativamente na mídia durante as denúncias e aprendeu uma ‘lição’. Portanto, optou por não prosseguir com o caso nas esferas Civil e Criminal e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde apresentou uma denúncia.

‘Descoberta do Crime: Apropriação Indébita Revelada’

Caseiro tomou conhecimento do crime em janeiro deste ano, quando uma suposta secretária da advogada que colaborou com Lindinalva enviou uma mensagem pelo WhatsApp. O conteúdo informava que ele havia vencido o processo, mas para receber o valor, seria necessário efetuar um pagamento. Essa abordagem suspeita levou Caseiro, com auxílio da sua atual advogada, a descobrir que fora vítima de apropriação indébita.

Ao solicitar o desarquivamento do processo, Clécia identificou o golpe e denunciou a dupla à OAB. A advogada Lindinalva confirmou sua participação no caso e afirmou que sua colega não estava ciente dos fatos. Ela utilizou parte do montante para adquirir próteses para a mãe, sem detalhar o destino do restante. Lindinalva admitiu seu erro ao não comunicar o cliente adequadamente e deixar o dinheiro na conta por um período, resultando na perda da mãe.

Este caso de apropriação indébita destaca a importância da transparência e da ética nas relações profissionais, evidenciando as consequências de atos ilícitos no âmbito judicial.

Fonte: © Direto News

Tags: valor de marca
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