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Home Justiça

Advogado esclarece decisão do STJ sobre a Operação Las Vegas: provas obtidas foram consideradas ilícitas.

Redação por Redação
16 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Operação, Las Vegas;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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Siffermann aborda irregularidades na Polícia Civil, decisão judicial, relatórios, investigação, inteligência e compartilhamento de informações.

Você viu? 😱 Via @dm.com.br | Em uma decisão recente, o Juiz Silva Pereira, do Tribunal de Justiça (TJ), confirmou a ilegalidade das evidências de inteligência obtidas durante a Operação Las Vegas, realizada pelo Departamento de Investigações Criminais (DIC) da Polícia Civil de São Paulo.

Além disso, o advogado João Oliveira, representante dos réus na Operação Las Vegas, destacou a importância da decisão do Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos no caso.

Operação Las Vegas: Relatórios e Inteligência na Investigação Criminal

Os relatórios requisitados na Operação Las Vegas foram alvo de questionamentos devido à falta de instauração formal de uma investigação, desrespeitando as normas legais estabelecidas. A operação visava desmantelar uma organização criminosa envolvida em fraudes relacionadas à venda de títulos de capitalização. Segundo a decisão, o delegado encarregado solicitou ao COAF relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI). No entanto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a VPI não constitui uma investigação formal, sendo apenas um procedimento preliminar para verificação inicial de dados.

A requisição dos relatórios sem autorização judicial e sem a instauração formal de uma investigação foi considerada um excesso, resultando na sua ilegalidade. O caso foi levado ao STJ após o TJGO validar o compartilhamento dos relatórios de inteligência. No entanto, o Ministro Ribeiro Dantas explicou que, de acordo com o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido se houver uma investigação formal prévia, o que não ocorreu no caso em questão.

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A defesa argumentou que nem o acusado nem sua empresa eram alvos de uma investigação formal quando os relatórios foram solicitados, tornando a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou a exclusão dos relatórios dos autos, destacando a importância da observância rigorosa dos procedimentos legais em investigações criminais.

Durante a Operação Las Vegas, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, foram identificados diversos procedimentos questionáveis. O delegado requisitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir os requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores. Em relação à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, que é diferente de um inquérito policial por sua natureza precária. A precariedade do VPI exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais.

Fonte: © Direto News

Tags: ferramentas de inteligência artificialOrganização das Nações Unidasrelatórios
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