Lei da reforma tributária cria o IBS, imposto que substitui ICMS, ISS e PIS/Cofins, e o CBS, como contribuição sobre bens e serviços, afetando impostos e instituições financeiras.
Ouvido os pedidos da sociedade civil e do empresariado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a reforma dos impostos no país, dando um passo importante para simplificar e tornar mais eficiente o sistema tributário brasileiro.
Contudo, a sanção presidencial não foi integral, uma vez que o presidente vetou alguns pontos da proposta, o que pode causar controvérsias e debates sobre a eficácia da reforma dos tributos no país. A lei agora precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. Além disso, a reforma dos impostos busca reduzir a carga tributária para o setor produtivo, facilitando a criação de empregos e estimulando o crescimento econômico.
Impacto dos novos tributos sobre fundos de investimento
Os fundos de investimento, incluindo os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), estão sendo colocados na condição de contribuintes, o que significa que pagarão os impostos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos que entram em vigor com a reforma. Essa mudança pode afetar a rentabilidade desses fundos.
Quais fundos serão impactados?
Os fundos de investimento que realizam operações com bens imóveis, como os FIIs e os Fiagros, serão impactados por essa mudança. Esses fundos pagarão os impostos da CBS e do IBS, que são os novos tributos que entram em vigor com a reforma.
Quem pagará os novos tributos?
Os fundos de investimento podem pagar os impostos da CBS e do IBS, dependendo da operação. ‘Se um fundo puder, em algum tipo de situação, prestar um serviço, fornecer um bem ou um direito ele será sujeito a CBS e ao IBS’, afirma a especialista em direito tributário Ana Carolina Monguilod.
Quanto será a alíquota?
A especialista explica que ainda não foi concretizado o valor da alíquota padrão desses novos tributos, mas especula-se que ela ficará perto de 28% ou um pouco mais. No entanto, a alíquota para locação de imóveis será reduzida em 70%.
Exemplo de cálculo da alíquota
Se um fundo tem um imóvel alugado e recebe R$ 1 milhão, o fundo terá que pagar a alíquota de R$ 84.000 (ou seja, 30% da alíquota de referência básica de 28%, portanto, 8,4% sobre aquele R$ 1 milhão).
Impacto nos custos do investidor
Os custos desses impostos não sairão diretamente do bolso do investidor, mas a rentabilidade desses fundos pode ser afetada pela mudança. A especialista afirma, no entanto, que os novos tributos podem não ter um impacto tão grande nos casos em que a ‘cadeia’ seja reequilibrada, a depender do tipo de locatário.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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