O contrato de concessão do imóvel terá duração de 30 anos, envolvendo Parcerias Público-Privadas, processo licitatório e exploração do potencial econômico.
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Projeto de Lei Ordinária para Concessão do Parque de Exposição
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei Ordinária 12/25, enviado pelo Governo do Estado, que visa autorizar a concessão de uso do Parque de Exposição Governador Dirceu Arcoverde, situado em Teresina. A proposta estabelece que a outorga será realizada por meio de um processo licitatório na modalidade de concorrência, garantindo transparência e competitividade na seleção da iniciativa privada.
Detalhes da Concessão e Responsabilidades
A concessão do imóvel terá duração de 30 anos, com o objetivo de promover feiras, exposições, leilões e a comercialização de animais, plantas e produtos diversos, além de eventos educativos voltados ao desenvolvimento e divulgação de conhecimentos científicos e técnicos relacionados à agropecuária. O Conselho de Gestor de PPP (Parcerias Público-Privadas) será responsável por analisar as propostas de concessão e a solicitação de subsídios, que não poderão exceder o valor aproximado de R$ 5,5 milhões.
Exploração do Potencial Econômico e Fiscalização
A iniciativa privada terá a responsabilidade de promover a exploração do potencial econômico do Parque de Exposição, assumindo a operação, manutenção, modernização e reforma do equipamento. Caberá ao Governo do Estado garantir a atratividade do local e fiscalizar a exploração adequada do imóvel. O governador Rafael Fonteles destacou que a autorização para a concessão é fundamental para dinamizar o espaço e fomentar atividades que beneficiem tanto o setor produtivo quanto a população em geral.
Impactos Esperados e Finalidades
A permissão para a concessão do Parque de Exposição Governador Dirceu Arcoverde visa não apenas a realização de eventos comerciais, mas também a promoção de atividades educativas e científicas. A outorga desse direito à iniciativa privada busca otimizar a utilização do espaço, garantindo que ele seja explorado de forma sustentável e eficiente, em linha com os objetivos do Projeto de Lei Ordinária e das diretrizes do Conselho de Gestor de PPP.
Fonte: Portal A10+
Fonte: © A10 Mais
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