Em regra, não há direito absoluto à liberdade de expressão. Em seu exercício abusivo, uma pessoa pública pode sofrer sanções. O direito à resposta é uma contrafacção ao abuso.
Na sociedade brasileira, a liberdade é um conceito fundamental para garantir o bem-estar dos cidadãos. A busca pela liberdade é um direito humano inerente, essencial para o desenvolvimento pessoal e coletivo. Contudo, o ordenamento jurídico não estabelece o direito absoluto à liberdade de expressão, pois há limites necessários para preservar a ordem e a segurança.
O direito à liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. Ele é condicionado a respeitar os limites legais estabelecidos para evitar danos a terceiros. O ordenamento jurídico prevê sanções para aqueles que se utilizam da liberdade de expressão de forma irresponsável, que viole direitos de terceiros ou que promova a desordem. O excesso de liberdade pode levar a danos gravíssimos à sociedade, como a disseminação de informações falsas, a incitação à violência ou a perda de direitos individuais.
Uma questão de liberdade
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recentemente tomou uma decisão que gira ao redor da liberdade de expressão, um direito absoluto que é frequentemente abordado em contextos jurídicos. Nesse cenário específico, o ministro determinou que a editora Record retire de circulação um livro chamado ‘Diário da Cadeia’, escrito por Ricardo Lísias sob o pseudônimo de Eduardo Cunha, um ex-presidente da Câmara dos Deputados. Este livro foi lançado em 2017 e se tornou objeto de uma ação movida por Cunha, que alega que a obra é uma tentativa de obter ganho comercial a partir de sua reclusão.
Delimitando a liberdade de expressão
O ministro Alexandre de Moraes, ao tomar sua decisão, considerou que o livro induz o público ao erro, pois sua redação e apresentação criam a impressão de que Cunha é o verdadeiro autor da obra. Além disso, o ministro argumentou que a liberdade de expressão não é absoluta e que o uso irrestrito desse direito constitucional não é legítimo. Este entendimento é importante, pois destaca que a liberdade de expressão não é um direito que possa ser exercido de forma abusiva, especialmente quando se trata de pessoas públicas.
O exercício abusivo da liberdade de expressão
O ministro também enfatizou que a liberdade de expressão deve ser exercida de forma responsável, considerando as possíveis consequências para a honra, a imagem e o nome das pessoas envolvidas. Nesse caso específico, o ministro considerou que a obra do livro ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão e que o uso da figura de Cunha como autor da obra é um exemplo de exercício abusivo da liberdade de expressão. Este entendimento destaca a importância de equilibrar a liberdade de expressão com os direitos das pessoas, especialmente as pessoas públicas que podem ser alvo de críticas na imprensa.
A responsabilidade das editoras e autores
A decisão também destaca a responsabilidade das editoras e autores em garantir que as obras publicadas sejam respeitosas com os direitos das pessoas envolvidas. Nesse caso, a editora Record e o autor do livro devem pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de retirar o anúncio da obra do site e permitir que Cunha tenha direito de resposta no site da editora.
A busca por equilíbrio
Em resumo, a decisão do ministro Alexandre de Moraes busca equilibrar a liberdade de expressão com os direitos das pessoas, especialmente as pessoas públicas. Ao considerar que o livro ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão e que o uso da figura de Cunha como autor da obra é um exemplo de exercício abusivo da liberdade de expressão, o ministro busca proteger a honra, a imagem e o nome das pessoas envolvidas.
Fonte: © Direto News
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