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Home Justiça

Alexandre processa Marçal por uso indevido do X durante bloqueio.

Redação por Redação
5 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
ministro, juiz, magistrado;

Alexandre apontou possível cometimento de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação - Todos os direitos: © Conjur

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Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) seja investigado por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma medida drástica em relação ao candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), que utilizou o X durante o bloqueio da plataforma no país. Essa ação foi considerada irregular e, por isso, o ministro determinou que o candidato preste depoimento à Polícia Federal em um prazo de até 24 horas.

A decisão do magistrado Alexandre de Moraes foi tomada no último sábado (5/10) e gerou grande repercussão nas redes sociais e na imprensa. O candidato Pablo Marçal agora terá que se explicar sobre o uso do X durante o bloqueio, o que pode ter consequências legais. A transparência é fundamental em processos eleitorais. O juiz Alexandre de Moraes está atento a qualquer irregularidade e não hesita em tomar medidas para garantir a lisura do processo eleitoral.

Decisão do Ministro Alexandre

O ministro Alexandre identificou indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte do candidato Marçal. A decisão afirma que a conduta pode, em tese, ‘acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade’. A intimação ocorreu após a Polícia Federal (PF) encaminhar ofício afirmando que foi identificada ‘intensa atividade’ nos últimos dias no perfil de Marçal no X.

Uso indevido dos meios de comunicação

Em uma das publicações, o candidato divulgou um suposto laudo médico que indicaria que Guilherme Boulos, também candidato à prefeitura paulistana, teria usado cocaína em 2021. No entanto, há indícios de que o documento foi forjado. Alexandre ressalta que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação às eleições de 2024.

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Abuso do poder econômico

Segundo o ministro, a conduta de Marçal caracteriza, em tese, ‘abuso do poder econômico’ e ‘uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral’. Além de determinar o depoimento, Alexandre enviou cópia da decisão à ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O X foi bloqueado em 30 de agosto, após descumprir uma série de decisões do Supremo sobre o bloqueio de perfis e não pagar multas.

Laudo médico falso

O candidato do PSOL afirma que o documento, que indicaria uma internação em janeiro de 2021, é falso, assinado por um médico que já morreu. A filha desse médico veio a público para afirmar que o pai nunca trabalhou na clínica que aparece no documento e que a assinatura não é dele. O caso fez o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinar a exclusão do perfil de Marçal no Instagram e abertura de inquérito para apurar o episódio.

Decisão do juiz

Na decisão, o juiz das garantias afirma haver indícios de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, conduta com pena de dois meses a um ano de detenção; difamação (pena de três meses a um ano); e falsificação de documento (pena de até cinco anos). ‘Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso’, diz o julgador. Segundo ele, a conta de Marçal no Instagram está sendo usada para a divulgação de ‘fatos inflamantes e inverídicos’ a respeito de Boulos, com o ‘nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral’ deste domingo (6/10).

Fonte: © Conjur

Tags: disputa de podermeios de cancelamentosegmento econômico
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