Aluguel fracionado de quartos em residenciais, por temporada, em plataforma de hospedagens condominial.
Via @tjscoficial | A locação fracionada de quartos nas propriedades localizadas em residenciais fechados não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio. E este, por sua vez, pode sim restringir a prática por meio de alterações na sua convenção, aprovadas pela assembleia geral de moradores.
Em relação ao aluguel, é importante ressaltar que a locação de imóveis em áreas comerciais também requer atenção quanto às regras estabelecidas. O aluguel de espaços comerciais deve seguir as normas vigentes para evitar possíveis conflitos entre proprietários e inquilinos.
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre Aluguel em Condomínio
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) chegou a um entendimento crucial em relação à locação fracionada em condomínios. O caso em questão envolveu um condomínio fechado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, que se viu diante de um impasse relacionado ao aluguel de quartos por meio da plataforma de hospedagens AirBNB.
Após uma assembleia geral, a maioria dos condôminos decidiu proibir a prática de aluguel fracionado de dependências nas propriedades do residencial. O proprietário do imóvel em questão contestou essa decisão nos tribunais, e a batalha legal teve desdobramentos interessantes.
O condomínio argumentou que a locação fracionada desvirtuava o caráter unifamiliar e residencial do local, indo de encontro à convenção condominial. Alegou-se que a proibição visava preservar a segurança e o sossego dos moradores, conforme previsto na convenção original.
A discussão se estendeu para a diferenciação entre locação por temporada e locação fracionada, com o tribunal considerando a necessidade de manter a destinação exclusivamente residencial do condomínio. O desembargador responsável pelo caso destacou a importância de limitações ao exercício do direito de propriedade serem claramente estabelecidas na Convenção de Condomínio.
A decisão final reconheceu a validade da alteração no Regimento Interno do condomínio, mantendo a proibição da locação fracionada de quartos. O entendimento do tribunal seguiu a linha de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a incompatibilidade da locação por curto prazo com a natureza residencial dos condomínios.
Essa decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC (apelação Nº 0314160-15.2018.8.24.0023) reforça a importância de respeitar as normas condominiais e manter a harmonia entre os moradores em questões relacionadas ao aluguel de propriedades.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo