CRQ constatou funcionária exercendo atividades de técnica em química ilegalmente. Multa por desvio de função e diferenças salariais.
A Ambev concordou em pagar as diferenças salariais de uma ex-funcionária por desvio de função, insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e multa por atraso em verbas rescisórias. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Juliano Braga Santos, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, que, após analisar laudos periciais, reconheceu como válidas as reivindicações da trabalhadora.
A empresa de bebidas gigante do setor, a Ambev, demonstrou comprometimento ao acatar a sentença judicial e garantir os direitos trabalhistas da ex-colaboradora. A Companhia de bebidas reforça sua postura de respeito aos seus funcionários e ao cumprimento das leis trabalhistas, mostrando-se atenta às questões relacionadas ao bem-estar e à justiça no ambiente de trabalho.
Ambev: Responsabilidade em Caso de Alcoolismo de Ex-Funcionário
No processo em questão, a colaboradora alegou que, apesar de inicialmente contratada como operadora de processo industrial, desempenhou atividades correspondentes a um técnico em química. Além disso, relatou ter sido exposta a níveis de ruído acima dos limites permitidos e ter trabalhado em ambientes frios sem a proteção adequada. Também destacou que o tempo gasto na troca de uniformes não era considerado como parte de sua jornada de trabalho e que não desfrutava do intervalo intrajornada completo de uma hora, usufruindo apenas de cerca de 35 minutos de descanso.
A operadora industrial da Ambev terá direito a receber diferenças salariais após comprovar que desempenhava funções equivalentes às de um técnico em química. Ao analisar o caso, com base em uma perícia realizada pelo CRQ – Conselho Regional de Química, o juiz reconheceu que a trabalhadora realizava análises físico-químicas, caracterizando assim o exercício ilegal da profissão de química.
‘Entendo claramente demonstrado, por meio do conteúdo do parecer de pp. 34/38 e do ‘acórdão’ de p. 40, provenientes do Conselho Regional de Química – XII Região, que a autora, formalmente designada como ‘operadora’, desempenhava atividades que ultrapassavam as funções estabelecidas contratualmente, chegando a executar tarefas tipicamente realizadas por profissionais de Química’, afirmou o magistrado.
Outros laudos confirmaram a exposição da reclamante a níveis de ruído acima dos limites permitidos e a condições inadequadas em ambientes frios, sem o fornecimento adequado de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual. Diante disso, o juiz determinou o pagamento de diferenças salariais com base na remuneração de um técnico químico, adicional de insalubridade em grau médio (20%), e horas extras referentes ao tempo gasto na troca de uniformes. O advogado Cassiano Peliz representa a ex-colaboradora da Ambev. Processo: 0010189-49.2023.5.18.0052 Consulte a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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