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Home Justiça

Aneel e STJ suspendem ressarcimento por corte em energia

Redação por Redação
23 de janeiro de 2025
em Justiça
Leitura: 2 minutos
energia elétrica, geração de energia, energia eólica, energia solar;

STJ suspende decisões que obrigavam ressarcimento integral de cortes de geração de energia eólica e solar. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Medida visa evitar repasses de prejuízos aos consumidores sem análise dos riscos envolvidos em fluxos de caixa, mediante tutela provisória com cognição precária, após resolução normativa que fixa compensação financeira.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região que, em tutela provisória, determinaram o ressarcimento integral dos cortes de energia – conhecidos como constrained-off – em favor de geradores de energia eólica e energia solar.

A suspensão vale até o julgamento de eventuais apelações nos processos principais. Com isso, os geradores de energia não precisarão ressarcir os cortes de energia elétrica realizados em seu nome. O ministro Herman Benjamin deixou claro que a decisão é temporária e que a questão será reavaliada após o julgamento das apelações. A medida é vista como uma medida de alívio para os geradores de energia que sofriam com os cortes não justificados.

Decisão do STJ rege processo de energia elétrica

O processo com nº SLS 3.546, que envolveu ação ajuizada pela ABEEólica e pela Absolar contra a resolução normativa 1.030/22 da Aneel, reflete questões críticas para a sustentabilidade das empresas geradoras de energia elétrica no Brasil. A contestação se resume no argumento de que a resolução em questão excede as competências da agência reguladora, comprometendo a viabilidade financeira dessas empresas e impactando seus fluxos de caixa.

A ABEEólica e a Absolar, em sua ação, sustentaram que a lei 10.848/04 e o decreto 5.163/04 garantem a compensação por todos os cortes de geração, independentemente da causa, resultando na restringição indevida desse direito por uma resolução normativa. Este entendimento foi compartilhado pelo TRF da 1ª região, que concedeu a tutela provisória com base nesse entendimento legal.

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O ministro Herman Benjamin, ao analisar o processo, destacou a necessidade de análise mais detalhada das questões técnicas envolvidas, ressaltando que eventuais prejuízos das empresas ainda precisam ser comprovados e podem ser objeto de repactuação contratual. Ele também enfatizou que a documentação apresentada pela Aneel evidencia prejuízos para a economia pública, o que não justifica a transferência imediata de encargos bilionários para os consumidores de energia elétrica, sem um exame mais aprofundado sobre a tese relativa aos riscos inerentes à atividade empresarial.

A decisão do ministro Herman Benjamin destaca a importância da análise cuidadosa das questões técnicas e legais envolvidas no processo, reforçando a necessidade de equilíbrio entre as necessidades de sustentabilidade financeira das empresas e os impactos na economia pública.

Fonte: © Migalhas

Tags: resolução normativa
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