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Home Saúde

ANS estabelece reajuste máximo de 6,91% nos planos individuais de saúde, garantindo mais segurança e qualidade nos planos de saúde.

Redação por Redação
4 de junho de 2024
em Saúde
Leitura: 3 minutos
planos, assistência, médica, serviços, saúde, benefícios, saúde;

REAJUSTE: novo índice vai atingir cerca de 8 milhões de beneficiários (Agência Brasil/Arquivo) - Todos os direitos: @ Veja Abril

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Índice válido para pagamentos em planos familiares até abril de 2025; saiba como calcular reajuste em contratos individuais.

Em encontro ocorrido na manhã desta terça-feira, 4, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que o índice de reajuste máximo para os planos de saúde individuais e familiares será de 6,91%. Esse limite valerá para o intervalo de maio de 2024 a abril de 2025 e, de acordo com a agência, a alteração no custo cobrado impactará aproximadamente 8 milhões de beneficiários de planos de saúde.

A decisão da ANS em relação ao reajuste dos planos de saúde é fundamental para garantir a assistência médica de qualidade e a sustentabilidade dos serviços de saúde oferecidos aos beneficiários. Os planos de saúde desempenham um papel crucial na promoção da saúde e no acesso a diversos benefícios que contribuem para o bem-estar da população.

Planos de Saúde: Novas Regras e Reajustes em 2024

A regra referente aos contratos individuais ou familiares de planos de saúde, válida a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, afeta cerca de 15,6% dos 51 milhões de usuários da rede privada de saúde. O reajuste correspondente será divulgado no Diário Oficial da União (DOU).

O índice estabelecido para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais em 2023 em comparação com as despesas de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Segundo Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, a variação de despesas em planos de saúde está diretamente ligada aos custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde.

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Em 2022, o reajuste atingiu o pico da série histórica iniciada nos anos 2000, chegando a 15,5%. No ano anterior, o limite foi de 9,63%. Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, destaca que o teto atual está mais equilibrado, porém, beneficia uma parcela pequena dos beneficiários, excluindo os usuários de planos de saúde coletivos, sejam empresariais ou por adesão, que acabam prejudicados.

O advogado ressalta que os planos de saúde coletivos enfrentam reajustes mais altos, podendo chegar a até 200% de diferença em relação aos planos individuais. Essa disparidade levanta questionamentos sobre os critérios utilizados para definir os reajustes desses planos.

Desde 2019, a ANS adota a metodologia que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a variação das despesas com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem ‘plano de saúde’. O valor dos serviços é influenciado pela inflação, mudanças na frequência de uso do benefício e custos com insumos e equipamentos médicos.

O cálculo do IVDA considera a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, afirma que os dados utilizados para o reajuste foram validados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, garantindo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

Fonte: @ Veja Abril

Tags: índices acionáriosperíodo de carênciareajuste de 9%
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