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Home Noticias

ANS prorroga norma para dezembro e inova com novas regras para planos de saúde

Redação por Redação
24 de junho de 2024
em Noticias
Leitura: 2 minutos
resolução;

© Agência Brasil - Todos os direitos: © Notícias ao Minuto

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A norma entra em vigor em 1º de setembro, com alterações no desenvolvimento do sistema e cortes no orçamento da rede.

A ANS estendeu até 31 de dezembro o começo da vigência da norma Resolução 585/2023, que define novas diretrizes para modificação da rede hospitalar dos convênios médicos.

É importante que as operadoras de planos de saúde estejam cientes das implicações da resolução para garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela ANS.

Norma de Início da Vigência e Alteração de Resolução

Antes prevista para entrar em vigor em 1º de setembro, a norma teve sua data de implementação modificada devido a atrasos no desenvolvimento do sistema essencial. Esses contratempos foram ocasionados por cortes no orçamento da agência responsável. A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada, será oficializada no Diário Oficial da União ainda hoje.

Uma das principais mudanças introduzidas pela Resolução Normativa 585 diz respeito à expansão das diretrizes de portabilidade, à exigência de comunicação individualizada aos beneficiários e à necessidade de manter ou aprimorar a qualidade do hospital substituído.

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Com a nova regulamentação, os beneficiários que se sentirem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência em seu município de residência ou contratação do plano terão a possibilidade de realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir prazos mínimos de permanência.

Até o momento, não será requisito que o plano de destino tenha o mesmo valor do plano original, como é exigido nas demais situações de portabilidade de carências.

As operadoras terão a obrigação de informar individualmente aos beneficiários sobre exclusões ou alterações na rede credenciada com antecedência de 30 dias em relação ao término do serviço prestado.

Caso uma unidade hospitalar excluída seja uma das mais utilizadas, a operadora deverá substituí-la por outra com serviços equivalentes e localizada no mesmo município, mantendo ou elevando o padrão de qualidade do hospital substituído. O novo prestador deverá possuir certificação igual ou superior à do hospital anteriormente prestador de serviços.

Fonte: © Notícias ao Minuto

Tags: alteraçãoanúncio de quando teria início o ciclo de queda da taxa de juros
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