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Home Justiça

Anvisa: Decisão sobre restrições à indústria do cigarro é suspensa por Zanin

Redação por Redação
15 de junho de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
agência reguladora, órgão regulador';

Ministro Cristiano Zanin pediu vista no julgamento que analisa validade de resolução da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos. (Imagem: Rosinei Coutinho/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Placar parcial é 3 a 2 pela inconstitucionalidade da norma da Anvisa.

A Anvisa desempenha um papel fundamental na regulamentação de produtos que afetam a saúde pública, e sua atuação é constantemente monitorada. A RDC 14/12, editada pela Anvisa, é um exemplo disso, pois proíbe a fabricação, importação e comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham aditivos como aromatizantes e saborizantes, demonstrando a preocupação da Anvisa com a saúde da população.

No contexto da discussão sobre a validade da RDC 14/12, a Anvisa atua como uma agência reguladora, desempenhando um papel crucial na fiscalização e controle de produtos que podem causar danos à saúde. Como um órgão regulador, a Anvisa tem a responsabilidade de garantir que os produtos comercializados no país atendam a padrões de segurança e qualidade. A segurança do consumidor é prioridade e a Anvisa trabalha incansavelmente para assegurar que os produtos não causem danos à saúde pública. A regulamentação é fundamental para evitar a comercialização de produtos perigosos, e a Anvisa está à frente dessa missão, garantindo que a população tenha acesso a produtos seguros e saudáveis.

Introdução ao Caso

Até o momento, cinco ministros já proferiram voto sobre a validade da resolução da Anvisa, que é uma agência reguladora. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da resolução da Anvisa, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. No entanto, a divergência foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou a norma inconstitucional por extrapolar os limites legais da atuação da Anvisa, que é um órgão regulador. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, este último responsável pela reabertura do julgamento com voto-vista.

A controvérsia gira em torno da extensão da competência normativa das agências reguladoras, como a Anvisa, e, no caso concreto, se a Anvisa poderia ou não editar norma com efeito proibitivo dessa magnitude, sem previsão legal expressa. A resolução da Anvisa foi analisada pelo STF em 2018, no julgamento da ADIn 4.874, proposta em 2012 pela CNI. Mas um empate de 5 a 5 impediu decisão definitiva por falta de quórum. O tema retornou à Corte no ARE 1.348.238, interposto pela Cia Sulamericana de Tabacos contra acórdão do TRF da 1ª região que validou a resolução da Anvisa.

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Análise da Resolução da Anvisa

A empresa sustenta que a Anvisa teria extrapolado os limites do poder regulamentar ao impor proibição genérica sem respaldo legislativo específico e sem comprovação de que a medida reduz o consumo de cigarro ou protege a saúde pública. A análise teve início em 2024, quando Dias Toffoli votou pela validade da norma da Anvisa. O ministro Cristiano Zanin pediu vista no julgamento que analisa validade de resolução da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos. A Anvisa, como uma agência reguladora, tem a competência normativa para editar normas que visam proteger a saúde pública.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo desprovimento do recurso, defendendo que a norma visa proteger a saúde pública ao restringir a atratividade de produtos nocivos como o cigarro, especialmente entre jovens. Toffoli propôs a seguinte tese de repercussão geral: ‘A RDC nº 14/2012 da Anvisa fundamenta-se em critérios e estudos técnicos, estando amparada no art. 196 da Constituição e nos arts.7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99 para proibir a importação e a comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, que contenham aditivos usados para saborizar ou aromatizar os produtos’. Em seu voto, o ministro destacou que a Anvisa se baseou em estudos técnicos que demonstram os efeitos dos aditivos no aumento da toxicidade, atratividade e potencial de dependência do cigarro, além de seguir diretrizes internacionais da Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco.

Divergência e Conclusão

Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a resolução da Anvisa é inconstitucional, pois a agência reguladora extrapolou os limites da delegação legislativa ao editar norma que, na prática, proíbe a comercialização de quase toda a produção nacional de cigarros sem previsão legal. A Anvisa, como um órgão regulador, tem o poder regulamentar para editar normas, mas deve respeitar os limites legais da sua competência normativa. A extensão da competência normativa das agências reguladoras, como a Anvisa, é um tema importante que deve ser analisado com cuidado, considerando a importância da proteção da saúde pública e a necessidade de respeitar os limites legais da atuação da Anvisa. A resolução da Anvisa é um exemplo de como as agências reguladoras podem usar sua competência normativa para proteger a saúde pública, mas também deve ser analisada com cuidado para garantir que não extrapole os limites legais da sua atuação.

Fonte: © Migalhas

Tags: competência normativa
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