Ministros votam em sentidos diversos sobre marco civil e responsabilidade civil.
O debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo gerado por terceiros é um tema complexo e multifacetado. Nesta quarta-feira, 11, o plenário do STF retomará o julgamento que discute a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), dispositivo que condiciona a responsabilidade civil de plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo gerado por terceiros. Isso significa que as plataformas digitais só podem ser consideradas responsáveis se houver uma ordem judicial prévia para remover o conteúdo.
A discussão em torno da responsabilidade das plataformas digitais é fundamental para garantir a accountability e a responsabilização dessas empresas em relação ao conteúdo que elas hospedam. Além disso, é importante lembrar que as plataformas digitais têm uma obrigação de respeitar os direitos dos usuários e de garantir que o conteúdo gerado por terceiros não viole esses direitos. A responsabilidade das plataformas digitais é um tema que envolve accountability, responsabilização e obrigação, e é fundamental para garantir que essas empresas atuem de forma ética e transparente. É fundamental que as plataformas digitais sejam transparentes e que os usuários sejam informados sobre as políticas de remoção de conteúdo e sobre as consequências de violar essas políticas. A responsabilidade é um conceito que deve ser levado a sério e que as plataformas digitais devem ser capazes de demonstrar em suas ações e políticas.
Introdução à Responsabilidade
A análise da responsabilidade ocorre no âmbito de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, especificamente o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533), onde a responsabilidade é um tema central. Na sessão desta manhã, o ministro Flávio Dino apresentou voto propondo uma responsabilização segmentada, conforme a natureza do conteúdo, destacando a importância da responsabilidade em cada caso. Para S. Exa., nos casos de danos causados por terceiros, deve-se aplicar o art.21 do marco civil, que permite a remoção com base em notificação extrajudicial, reforçando a ideia de responsabilidade. Já nos crimes contra a honra, deve prevalecer a exigência de ordem judicial prevista no art. 19, onde a responsabilidade é fundamental. Dino também defendeu a responsabilização das plataformas por atos próprios, como impulsionamento pago, veiculação de anúncios e criação ou tolerância de perfis inautênticos, enfatizando a responsabilidade das empresas.
A responsabilidade é um conceito que envolve accountability, responsabilização e obrigação, sendo essencial para a manutenção da ordem e da justiça. A responsabilização das plataformas é um tema importante, pois elas têm um papel fundamental na disseminação de informações e na proteção dos usuários. A obrigação de cumprir com as leis e regulamentos é uma parte importante da responsabilidade, e as empresas devem ser responsabilizadas por suas ações. A accountability é também um aspecto crucial, pois as empresas devem ser transparentes e prestarem contas de suas ações.
Desenvolvimento da Responsabilidade
Sugeriu ainda que, em situações especialmente graves – como crimes contra crianças e adolescentes, terrorismo, incentivo ao suicídio e ataques ao Estado Democrático de Direito – as empresas devem adotar um dever de cuidado mais rigoroso, com monitoramento ativo do conteúdo, reforçando a responsabilidade. Por fim, o ministro admitiu a adoção de um modelo de ‘autorregulação regulada’, com previsão de deveres procedimentais, relatórios de transparência e garantias como contraditório e notificação prévia – tudo isso sem a criação de uma entidade estatal de controle, onde a responsabilidade é fundamental. Quem mais votou? Até o momento, além de Dino, quatro ministros já apresentaram votos, todos abordando a responsabilidade de diferentes maneiras.
O relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Luiz Fux manifestaram-se pela inconstitucionalidade do art. 19 do marco civil, defendendo que as plataformas podem ser responsabilizadas independentemente de ordem judicial, sobretudo em casos graves, como perfis falsos e discursos de ódio, onde a responsabilidade é crucial. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma via intermediária: manutenção da exigência de ordem judicial para crimes contra a honra, mas permissão para remoção de conteúdos com base em notificação extrajudicial em outras hipóteses, também abordando a responsabilidade. Ministro André Mendonça, por sua vez, votou pela constitucionalidade do dispositivo, destacando a importância do devido processo legal e da autorregulação das plataformas, onde a responsabilidade é essencial.
Conclusão sobre a Responsabilidade
A controvérsia está na constitucionalidade dessa exigência, especialmente diante de casos de ilicitude manifesta – como discursos de ódio, deepfakes ou ameaças à integridade física, ou moral, onde a responsabilidade é fundamental. O STF analisa se esse dispositivo viola a CF por restringir indevidamente o direito à reparação de danos e favorecer a impunidade em ambientes digitais, abordando a responsabilidade. Também se avalia se determinadas situações justificam a responsabilização direta das plataformas, mesmo sem ordem judicial, como em casos de contas falsas ou impulsionamento pago de conteúdo ofensivo, onde a responsabilidade é crucial. A responsabilidade civil é um conceito que envolve a obrigação de reparar danos causados a terceiros, e as empresas devem ser responsabilizadas por suas ações. A accountability e a responsabilização são aspectos importantes da responsabilidade, e as empresas devem ser transparentes e prestarem contas de suas ações. O marco civil e a ordem judicial são fundamentais para a regulamentação da responsabilidade, e os provedores de aplicações devem ser responsabilizados por suas ações. Os crimes contra a honra são um exemplo de como a responsabilidade é fundamental para a proteção dos usuários.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo