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Home Justiça

AO VIVO: STF em Ação: Dissecando a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 e Lei 14.230/21)

Redação por Redação
9 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
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© 2023 - Todos os direitos: © Migalhas

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Lei de 2021: algumas partes suspensas, provisoriamente, pelo relator Moraes. Análise de mérito por ministros. Lei, improbidade admin., dispositivos, legislação, prazos, sanções, vedação, execução, liminar, taxatividade, hipóteses, imunidade, partidos, ANPP, acordos, requalificação, AGU, Câmara, Senado, PGR, amici curiae, MPs, Instituição, Não Aceito, Corrupção, ANPR, ANFIP, CFOAB, ANPV.

Nesta quinta-feira, 9, o plenário do STF analisa dispositivos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) modificados pela lei de improbidade administrativa 14.230/21. Em 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu liminarmente seis trechos da lei de improbidade administrativa. Agora, os ministros irão deliberar sobre o mérito da questão, determinando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade desses artigos.

Além disso, é fundamental compreender a importância da legislação em vigor para coibir atos de improbidade administrativa. A norma estabelecida visa garantir a probidade na gestão pública e punir condutas ilícitas de agentes públicos. É essencial que a lei de improbidade administrativa seja aplicada de forma efetiva para assegurar a integridade e transparência na administração pública.

Decisão de Suspensão de Artigos da Lei de Improbidade Administrativa

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes em 2022 trouxe à tona a suspensão de alguns artigos da lei de improbidade administrativa. A leitura do relatório revelou a solicitação da CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público para a alteração de dispositivos que geraram polêmica. O advogado Elton Nasser, representando a requerente, expôs os pontos em questão.

Entre os artigos contestados, destacam-se a ausência de responsabilização por culpa, a exclusão de ilicitude devido a interpretações divergentes da jurisprudência, a limitação da perda da função pública ao cargo ocupado no momento do crime, a detração do tempo de suspensão dos direitos políticos, a exigência de oitiva do Tribunal de Contas antes de avaliar danos em propostas de ANPP, entre outros.

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Diversas entidades, como o Senado Federal, a Câmara e a AGU, defenderam a validade dos dispositivos contestados, enquanto a PGR se posicionou pela parcial procedência dos pedidos. Amici curiae, incluindo o MP/MG, o MP/RS, o MP/SP, o MP/ES, o MP/CE, o MP/SC, a Instituição ‘Não Aceito Corrupção’, o MP/GO, a ANPR, a ANFIP, a CFOAB, a ACMP e a ANPV, foram admitidos para contribuir com o debate.

A liminar concedida pelo ministro Moraes suspendeu partes específicas da legislação, como a exclusão de ilicitude em casos de divergência interpretativa da jurisprudência não pacificada, a limitação da perda da função pública ao cargo ocupado no momento do crime, a detração do tempo de suspensão dos direitos políticos, entre outros pontos. A decisão visa garantir a segurança jurídica e a autonomia do Ministério Público em suas atuações.

Fonte: © Migalhas

Tags: leite maternoportfólio de dispositivos médicos
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