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Home Saúde

Aqui está uma sugestão de título que inclui Atenção Oncológica e é mais atraente: Atenção Oncológica de Pessoas com Deficiência: Projetos Aprovados

Redação por Redação
23 de dezembro de 2024
em Saúde
Leitura: 3 minutos
Atenção Oncológica, Saúde da Pessoa com Deficiência

Instituições podem captar recursos até novembro de 2025. Limite orçamentário a ser destinado para captação nos dois programas está estabelecido em R$ 704,7 milhões - Todos os direitos: @ Ministério da Saúde

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Instituições podem capturar recursos até novembro de 2025, com limite orçamentário de R$ 704,7 milhões. A análise de projetos deferidos é feita pela Portaria Interministerial MF/MS. A captação é feita pela Plataforma Transferegov.br da Rede de Parcerias, que proporciona transparência para os projetos.

As análises rigorosas dos projetos selecionados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica deu origem a uma lista definitiva dos projetos contemplados. No total, foram 88 projetos que receberam apoio financeiro. Esse investimento visa melhorar a qualidade da Atenção Oncológica no país.

Além disso, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica também contemplou projetos que abordam a Saúde da Pessoa com Deficiência, reconhecendo a importância da igualdade de oportunidades para que todas as pessoas possam acessar serviços de saúde de qualidade. Foram 108 projetos contemplados no contexto do Pronas/PCD. Esses investimentos visam otimizar a Atenção Oncológica e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência.

Atenção Oncológica: Projetos Contemplados na Divulgação Oficial

Os resultados dos projetos contemplados foram divulgados pelo Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro, através das portarias nº 722 e nº 721. O total de projetos aceitos considerou o limite financeiro estabelecido pela Portaria Interministerial MF/MS nº 39, de 17 de dezembro de 2024, garantindo a transparência nos programas de saúde.

As instituições com projetos deferidos e classificados podem abrir contas bancárias para captar recursos de pessoas físicas e jurídicas. O limite orçamentário para captação nos dois programas está fixado em R$ 704,7 milhões. O período para realizar a captação começa em dezembro de 2024, após a abertura da conta, e pode se estender até novembro de 2025. Consultas sobre a abertura de contas bancárias para captação de recursos podem ser feitas por e-mail ou telefone em: ou pelo número 61 3315 3396 / 2922.

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A modernização do ciclo de projetos 2024 foi realizada pelo sistema Transferegov.br, visando promover maior eficiência e transparência na gestão dos programas. ‘Demos um passo importante na modernização da gestão do Pronon e Pronas/PCD,’ afirmou Pedro Ivo Ramalho, diretor do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. ‘Agora, os projetos aprovados terão sua execução monitorada por meio do Transferegov.br, facilitando o acompanhamento das transferências de recursos dos projetos, realizadas por meio das captações.’

A diretora Regina Lemos, da Diretoria de Transferências e Parcerias da União do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), destacou a importância da internalização dos Programas Pronon e Pronas/PCD na Plataforma Transferegov.br como um marco no fortalecimento da plataforma como solução tecnológica central do Governo Federal para transferências e parcerias. ‘Os programas agora fazem parte de todo arranjo institucional atrelado a ela, com ferramentas gerenciais, de transparência e uma rede de governança colaborativa que integra os entes federados e as organizações da sociedade civil de todo país: nossa Rede de Parcerias. Isso é apenas o começo. Os planos de 2025 trarão muitas novidades para fortalecer ainda mais essas políticas,’ enfatizou a diretora.

Esses programas visam fortalecer as políticas de saúde voltadas à pessoa com deficiência e à atenção oncológica, por meio da ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais, além do apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção. Além disso, eles permitem a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Fonte: @ Ministério da Saúde

Tags: análises-derivadas
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