Jornalista José Roberto Dias Guzzo condenado por difamação contra advogada Suzana Jorge, usou linguagem ofensiva sobre assessora internacional Ihara, mencionou BNDES e juíza de Direito de 1ª vara criminal. Danos morais: pagamento de salário mínimo, indenização por danos abertos no artigo, caracter meramente informativo da imprensa, sobre BNDES e Suzana Jorge, de Mattia e Ihara.
Via @portalmigalhas | O comunicador João Roberto Dias Guzzo foi sentenciado por difamação contra Carolina Proner, jurista, mestra, consultora global do BNDES e cônjuge de Chico Buarque.
No processo, foi alegado que as declarações difamatórias proferidas por Guzzo atingiram a reputação de Proner. A difamação é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e pode resultar em penalidades severas. É essencial que a comunicação, seja ela escrita ou oral, seja realizada de forma responsável e respeitosa, evitando assim situações de calúnia e difamação.
Decisão Judicial sobre Caso de Difamação
A advogada de renome, Suzana Jorge de Mattia Ihara, atuando como assessora internacional, foi alvo de um caso de difamação na 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP. A juíza de Direito, em sua decisão, condenou o réu ao pagamento de 23 salários mínimos e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, em substituição a quatro meses de prisão em regime aberto.
O caso teve início quando a advogada Proner apresentou queixa-crime contra o jornalista Guzzo, após a publicação de um artigo no jornal ‘O Estado de S.Paulo’, em fevereiro de 2023. O texto sugeria, de forma velada, que Proner se beneficiava indevidamente de um cargo no BNDES, manchando assim sua reputação.
A juíza ressaltou que a difamação não necessita de falsidade, bastando a ofensa à reputação da vítima. Ela destacou que a linguagem utilizada no artigo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra de Proner.
Com base nas evidências apresentadas, Guzzo foi condenado a vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, e a indenizar a vítima em R$ 10 mil. A juíza enfatizou que as expressões utilizadas no texto foram além do caráter informativo da imprensa, denegrindo a imagem de Proner.
A advogada Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, defendeu com afinco os direitos da vítima nesse caso de difamação. A sentença pode ser consultada no processo de número 1015540-68.2023.8.26.0001. Esta decisão reforça a importância de se responsabilizar por danos causados pela difamação.
Fonte: © Direto News
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