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Home Justiça

Associação de moradores: decisão do TJ-MG reforça diferenças entre regras de condomínios

Redação por Redação
3 de abril de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
condomínio fechado

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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Associação sem fins lucrativos para administração de condomínio, seguindo regime das associações e quóruns do estatuto. Assembleia convocada para obras voluptuárias.

Ter um bom relacionamento com os vizinhos é essencial para promover a harmonia em um condomínio. É importante respeitar as regras estabelecidas pela administração do condomínio e contribuir para a manutenção das áreas comuns.

Morar em um condomínio fechado oferece uma maior sensação de segurança para os moradores, já que geralmente possuem controle de entrada e vigilância 24 horas. Além disso, os condomínios fechados costumam oferecer mais opções de lazer, como piscinas e áreas verdes, para seus moradores desfrutarem.

O papel da associação sem fins lucrativos na administração do condomínio fechado

Associação sem fins lucrativos criada para a administração de condomínio fechado se submete às regras das associações e não por aquelas relacionadas aos condomínios, embora todas elas estejam previstas em dispositivos distintos do Código Civil (CC).A 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberlândia (MG) destacou essa diferenciação ao dar provimento ao recurso inominado interposto por uma associação de proprietários e moradores de um condomínio fechado contra sentença que acolheu pedido de seis residentes no local para declarar ilegal trechos do estatuto da entidade.Conforme o acórdão, ‘a parte recorrente constitui-se como uma sociedade civil de caráter comunitário sem fins lucrativos, nos termos da Lei 10.406/2002 (CC), e tem como objetivo a administração do Condomínio Paradiso.

A importância do regime das associações na gestão do condomínio

Portanto, no caso em tela verifica-se que é necessária a aplicação dos regramentos vinculados ao regime das associações’.Relatora do recurso, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura frisou em seu voto que o recorrente se trata de associação e não condomínio, estando o seu estatuto de acordo com o CC.

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Assembleia convocada para obras voluptuárias no condomínio fechado

Desse modo, não houve as ofensas à legislação alegadas pelos recorridos.Quóruns em discussãoOs autores ajuizaram ação objetivando a declaração de nulidade de assembleia convocada pela associação, na qual se aprovou a realização de obras voluptuárias (terceira quadra de tênis e duas quadras de beach tênis).

A importância dos quóruns do estatuto na administração do condomínio

Segundo o grupo de moradores, os quóruns do estatuto da ré para convocação e aprovação conflitam com os do CC.O juiz Ricardo Augusto Salge, do Juizado Especial Cível, deu razão ao pedido autoral, tornando suspensos os efeitos de tais disposições do estatuto.

A aplicação do Código Civil na gestão da associação de moradores

Segundo o magistrado, os quóruns mencionados na inicial devem seguir o que dispõe o CC no capítulo VI (do condomínio geral), do título III, do livro III (do direito das coisas).No julgamento do recurso da associação prevaleceu o entendimento de que o estatuto da recorrente deve prevalecer, pois se baseia no que dispõe o mesmo CC, mas no capítulo II (das pessoas jurídicas), do título II, do livro I (das pessoas), aplicável ao caso concreto.Para a relatora, o recorrente não se trata de condomínio edilício, mas de associação de moradores.

A legalidade das cláusulas estatutárias nas deliberações da assembleia

‘Portanto, a meu ver, a sentença merece ser reformada a fim de reconhecer a legalidade de todas as cláusulas do estatuto, com a consequente manutenção das deliberações aprovadas na assembleia’. A decisão do colegiado foi unânime.Processo 5011029-21.2021.8.13.0702Eduardo Velozo FucciaFonte: @consultor_juridico

Fonte: © Direto News

Tags: associação sem fins lucrativos
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