sábado, 28 de junho de 2025
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Notícias Sempre
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Atividade extraclasse: O que é considerado e como deve ser feito.

Redação por Redação
31 de janeiro de 2025
em Justiça
Leitura: 5 minutos
trabalho suplementar, atividades extracurriculares;

STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Tempo de atividade extraclasse não inclui minutos após hora-aula para carga horária.

A atividade extraclasse é um momento crucial no ensino básico, onde os professores têm a oportunidade de engajar-se em atividades que vão além da hora-aula convencional, como projetos, discussões em grupos e outras oportunidades de ensino-aprendizado. No entanto, é importante ressaltar que os minutos que faltam para a hora-aula ser completa não podem ser computados como tempo de atividade extraclasse.

De acordo com o entendimento desta norma, o tempo de preparação para a atividade extraclasse pode ser incorporado à atividade em si, desde que esteja direta e significativamente relacionado à atividade. Isso significa que o tempo de planejamento, de organização e de preparação para a atividade extraclasse pode ser considerado como parte integrante da atividade, desde que seja direcionado à realização da atividade em questão. Atividade extraclasse e trabalho suplementar são conceitos que se relacionam de forma estreita, com o objetivo de complementar a aprendizagem do aluno. Além disso, a atividade extraclasse pode incluir atividades extracurriculares que proporcionam ao aluno uma experiência mais ampla e variada, enriquecendo seu processo de aprendizado.

STJ atende ao sindicato dos professores e anula resolução que alterou jornada de trabalho.

Agora, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Resolução 15/2018, editada pela Secretaria de Educação estadual, que considera como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio, viola a legislação estadual e federal. Esse entendimento foi utilizado na decisão de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná contra a resolução.

A questão em discussão é a distribuição da carga horária dos professores, que passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio. O governo do Paraná recorreu para o colegiado, defendendo que a resolução está de acordo com as leis em vigor, enquanto o sindicato argumenta que a norma aumentou o número de horas-aula de regência e de atividade (extraclasse) de todos os professores do Paraná.

Artigos Relacionados

moradora, residente, proprietária, dona da casa, mulher';

Vizinha tem direito à indenização por incômodo causado por fogão à lenha.

17 de junho de 2025
discriminação, preconceito, intolerância';

OAB proíbe inscrição de condenados por racismo – Combate à discriminação racial

17 de junho de 2025
concurso, avaliação, prova';

Controvérsia no Exame de Ordem: Análise da Peça Exigida na Prova de Direito do Trabalho

17 de junho de 2025
prova, certame, banca examinadora';

Exame de Ordem: Entenda os Requisitos de Pré-Executividade na 2ª Fase

16 de junho de 2025

A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.

O ministro Afrânio Vilela, que votou no julgamento do agravo interno, reafirmou que o dispositivo que alterou a jornada de trabalho dos professores impossibilitou o pleno exercício da indispensável atividade extraclasse, que envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas. Ele explicou que a distribuição da carga horária não levou em consideração que os minutos que superam aqueles previstos para a aula refletem, muitas vezes, na interação dos professores com os alunos, seja nos intervalos entre as aulas (recreio), ou mesmo no recebimento dos alunos em sala, bem como no momento posterior à aula.

A resolução em questão foi editada pela Secretaria de Educação estadual e passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio. No entanto, o STJ entendeu que essa resolução está em desacordo com a legislação estadual e federal, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.

O ministro Afrânio Vilela também destacou a complexidade do tema e a oportunidade de uniformizar o entendimento da turma de acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal no RE 936.790, valorizando a atividade extraclasse dos professores da educação básica do Paraná. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.

A atividade extraclasse é fundamental para o pleno exercício da função docente, pois envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas. No entanto, a resolução em questão passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio, o que é considerado uma violação da legislação estadual e federal.

A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.

O ministro Afrânio Vilela também destacou a complexidade do tema e a oportunidade de uniformizar o entendimento da turma de acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal no RE 936.790, valorizando a atividade extraclasse dos professores da educação básica do Paraná. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

A atividade extraclasse dos professores é fundamental para o pleno exercício da função docente, pois envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas. No entanto, a resolução em questão passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio, o que é considerado uma violação da legislação estadual e federal.

A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.

A atividade extraclasse dos professores é fundamental para o pleno exercício da função docente, pois envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas. A resolução em questão passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio, o que é considerado uma violação da legislação estadual e federal.

A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.

Fonte: © Conjur

Tags: tempo de atividade extraclasse
CompartilheTweet
Anterior

Vasco mira titular-brasileiro Bruma

Próximo

Agora o Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro, conta com 118 novos leitos, o que elevou sua capacidade de atendimento em saúde.

Redação

Redação

Nossos jornalistas são profissionais apaixonados por desvendar a verdade e oferecer perspectivas novas sobre os acontecimentos mundiais. Especialistas em diversas áreas, eles garantem que Notícias Sempre seja sua fonte confiável de informação.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Plataforma Avaliação, Avaliação Continua da Aprendizagem, Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
Educação

MEC Inova com o Lançamento da Plataforma de Avaliação dos Anos Finais na Educação

por Redação
10 de julho de 2024

Apresentação do lançamento nesta quinta-feira, 11 de julho, será transmitida no canal do MEC no YouTube, detalhando as funcionalidades da...

Leia mais
criadoras, influenciadoras, plataforma, conteúdo, adulto;

Criadoras 18+ em destaque: Ranking para você saber quais são as que estão fazendo história em 2024!

18 de dezembro de 2024
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Início
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias
  • Transparência
  • Sobre Nós

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Descubra o Poder do Fluminense: O Time de Elite que Conquista as Quebradas Brasileiras
  • Xabi Alonso Comenta Sobre Rodrygo no Real Madrid: Desafios no Fim da Temporada

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

Divulgação de Risco-Disclaimer: © 2024 Notícias Sempre

Divulgação de Riscos - Notícias Sempre
Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros. Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite por risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário. O Notícias Sempre gostaria de lembrar que os dados contidos neste site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. O Notícias Sempre e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas neste site. É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos neste site sem permissão explícita prévia por escrito do Notícias Sempre e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos neste site. O Notícias Sempre pode ser compensado pelos anunciantes que aparecem no site, com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes. A versão em português deste acordo é fornecida para facilitar a compreensão, a versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing