Tempo de atividade extraclasse não inclui minutos após hora-aula para carga horária.
A atividade extraclasse é um momento crucial no ensino básico, onde os professores têm a oportunidade de engajar-se em atividades que vão além da hora-aula convencional, como projetos, discussões em grupos e outras oportunidades de ensino-aprendizado. No entanto, é importante ressaltar que os minutos que faltam para a hora-aula ser completa não podem ser computados como tempo de atividade extraclasse.
De acordo com o entendimento desta norma, o tempo de preparação para a atividade extraclasse pode ser incorporado à atividade em si, desde que esteja direta e significativamente relacionado à atividade. Isso significa que o tempo de planejamento, de organização e de preparação para a atividade extraclasse pode ser considerado como parte integrante da atividade, desde que seja direcionado à realização da atividade em questão. Atividade extraclasse e trabalho suplementar são conceitos que se relacionam de forma estreita, com o objetivo de complementar a aprendizagem do aluno. Além disso, a atividade extraclasse pode incluir atividades extracurriculares que proporcionam ao aluno uma experiência mais ampla e variada, enriquecendo seu processo de aprendizado.
STJ atende ao sindicato dos professores e anula resolução que alterou jornada de trabalho.
Agora, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Resolução 15/2018, editada pela Secretaria de Educação estadual, que considera como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio, viola a legislação estadual e federal. Esse entendimento foi utilizado na decisão de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná contra a resolução.
A questão em discussão é a distribuição da carga horária dos professores, que passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio. O governo do Paraná recorreu para o colegiado, defendendo que a resolução está de acordo com as leis em vigor, enquanto o sindicato argumenta que a norma aumentou o número de horas-aula de regência e de atividade (extraclasse) de todos os professores do Paraná.
A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.
O ministro Afrânio Vilela, que votou no julgamento do agravo interno, reafirmou que o dispositivo que alterou a jornada de trabalho dos professores impossibilitou o pleno exercício da indispensável atividade extraclasse, que envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas. Ele explicou que a distribuição da carga horária não levou em consideração que os minutos que superam aqueles previstos para a aula refletem, muitas vezes, na interação dos professores com os alunos, seja nos intervalos entre as aulas (recreio), ou mesmo no recebimento dos alunos em sala, bem como no momento posterior à aula.
A resolução em questão foi editada pela Secretaria de Educação estadual e passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio. No entanto, o STJ entendeu que essa resolução está em desacordo com a legislação estadual e federal, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.
O ministro Afrânio Vilela também destacou a complexidade do tema e a oportunidade de uniformizar o entendimento da turma de acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal no RE 936.790, valorizando a atividade extraclasse dos professores da educação básica do Paraná. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.
A atividade extraclasse é fundamental para o pleno exercício da função docente, pois envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas. No entanto, a resolução em questão passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio, o que é considerado uma violação da legislação estadual e federal.
A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.
O ministro Afrânio Vilela também destacou a complexidade do tema e a oportunidade de uniformizar o entendimento da turma de acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal no RE 936.790, valorizando a atividade extraclasse dos professores da educação básica do Paraná. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
A atividade extraclasse dos professores é fundamental para o pleno exercício da função docente, pois envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas. No entanto, a resolução em questão passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio, o que é considerado uma violação da legislação estadual e federal.
A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.
A atividade extraclasse dos professores é fundamental para o pleno exercício da função docente, pois envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas. A resolução em questão passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio, o que é considerado uma violação da legislação estadual e federal.
A decisão do STJ atendeu ao pedido do sindicato dos professores para anular a resolução, considerando que ela contrariou a legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Além disso, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes, o que é considerado um impacto na jornada de trabalho dos professores.
Fonte: © Conjur
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