Wright exigia retratação e reparação por danos morais após postagem do Galo nas redes sociais, alegando violação do direito de crítica e exercício da liberdade de expressão.
José Roberto Wright, ex-árbitro que atuou em partidas importantes entre as décadas de 1970 e 1990, teve seus pedidos indeferidos pela Justiça, em um processo que movia contra o Atlético-MG. A decisão final foi proferida após uma longa batalha judicial, que agora não admite mais recursos.
A Justiça brasileira, por meio do Tribunal, analisou cuidadosamente as alegações apresentadas por José Roberto Wright e decidiu não acatar seus pedidos. A decisão foi baseada na Legislação vigente e nos precedentes estabelecidos pela Corte. Com isso, o ex-árbitro não terá mais oportunidade de reverter a decisão. A busca por justiça é um direito fundamental, mas, nesse caso, a decisão final foi proferida.
Justiça e Liberdade de Expressão
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a ação movida pelo árbitro José Roberto Wright contra o Clube Atlético Mineiro. Wright cobrava reparação por danos morais após o clube publicar uma postagem nas redes sociais em junho passado, ironizando o árbitro Rodrigo José Pereira de Lima pela expulsão de Hulk diante do Palmeiras, pelo Brasileirão.
O clube alegou que os relatos presentes na súmula não condizem com os fatos e comparou Rodrigo de Lima a José Roberto Wright, que expulsou cinco jogadores do Galo em duelo contra o Flamengo, na histórica partida da Libertadores de 1981. A postagem do clube questionou a arbitragem de Rodrigo de Lima, afirmando que ele ‘faltou com a verdade na súmula do jogo’.
A ação foi aberta no 6º Juizado Especial Cível, da cidade do Rio de Janeiro, e a sentença rebate os argumentos de Wright, destacando o exercício da liberdade de expressão. A Justiça entendeu que o clube apenas atuou no exercício da liberdade de expressão/direito de crítica, sem abuso de direito ou prática de ato ilícito.
O Direito à Crítica e a Liberdade de Expressão
A sentença afirma que o pensamento crítico não é ofensa, mas direito protegido constitucionalmente pela liberdade de expressão. A exposição social do autor, na condição de renomado árbitro de futebol, sujeita-o a críticas, o que no caso ocorreu mais precisamente em relação às expulsões levadas a efeito no início da partida disputada no Estádio Serra Dourada em 1981.
A Corte entendeu que a postagem questionada apenas expôs um pensamento crítico, e não extrapolou o limite do razoável. Portanto, os pedidos autorais não merecem acolhida. A Justiça julgou improcedentes os pedidos de Wright, reafirmando a importância da liberdade de expressão e do direito à crítica em uma sociedade democrática.
A Legislação brasileira protege a liberdade de expressão e o direito à crítica, garantindo que as pessoas possam expressar suas opiniões e pensamentos sem medo de represálias. A Justiça, ao julgar improcedentes os pedidos de Wright, reafirma a importância desses direitos fundamentais em uma sociedade democrática.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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