Atriz questiona contrato vitalício e direitos sobre interpretações
A atriz Larissa Manoela conseguiu uma vitória importante na Justiça, obtendo a anulação de um contrato que considerava desvantajoso. Esse contrato foi firmado por seus pais, que a representavam legalmente quando ainda era menor de idade, com uma gravadora. A decisão foi um alívio para a atriz, que agora pode seguir em frente com sua carreira sem as restrições impostas pelo contrato.
Com a anulação do contrato, Larissa Manoela pode agora negociar um novo acordo com a gravadora ou até mesmo buscar um pacto mais vantajoso com outra empresa. Isso demonstra que, mesmo após um compromisso inicial, é possível buscar um ajuste que atenda melhor às necessidades e interesses de ambas as partes. Além disso, a atriz pode agora se concentrar em seu negócio, que é sua carreira artística, sem as preocupações impostas pelo contrato anterior. É um novo começo e uma oportunidade para crescer.
Introdução ao Caso
A sentença proferida pelo juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, reconheceu a nulidade do contrato de exclusividade para fixações e de cessão de direitos sobre interpretações fixadas, assinado em 2012, quando a atriz Larissa Manoela tinha apenas 11 anos. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais formulado pela atriz, que pleiteava a rescisão contratual e a entrega do material fonográfico produzido durante a vigência do contrato. A atriz alegou que os termos do contrato eram prejudiciais à sua carreira artística, mesmo tendo sido firmados com a representação legal de seus pais.
A Deck Produções Artísticas Ltda. sustentou que o contrato era válido e contou com a anuência tanto da atriz quanto de seus representantes legais, negando a retenção de material fonográfico e alegando não ter mais acesso às plataformas digitais associadas à artista. No entanto, demonstrou-se disposta a encerrar o contrato, desde que houvesse anuência dos pais de Larissa, os intervenientes originais do pacto. O juiz afastou a necessidade de inclusão dos pais da atriz no polo passivo da ação, enfatizando que Larissa já é maior de idade e plenamente capaz de exercer seus direitos civis, inclusive quanto à rescisão contratual.
Análise do Caso
Com base no art. 473 do CC, que permite a resilição unilateral de contratos, e diante da manifestação expressa da autora, com concordância da ré (ainda que condicionada), o juiz reconheceu a extinção do contrato por resilição, ou seja, sem culpa das partes – e não por inadimplemento contratual. O juiz declarou extinto o contrato firmado entre Larissa Manoela e a Deck Produções, determinou que a empresa se abstenha de vincular ou utilizar qualquer material fonográfico da atriz, sob pena de multa de R$ 15 mil por ato, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento continuado. Além disso, ordenou que a Deck forneça, em até 10 dias, os logins e senhas utilizados para gerenciar os canais da atriz no YouTube e Spotify, sob pena de multa única de R$ 5 mil.
O juiz também indeferiu o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação de ato ilícito nem de prejuízo moral passível de reparação. Segundo o magistrado, o pleito de rescisão contratual decorreu de um desejo legítimo da autora de encerrar a relação jurídica, e não de qualquer inadimplemento contratual por parte da ré. O contrato vitalício foi rescindido, e a atriz pode agora exercer seus direitos sobre as interpretações fixadas. O acordo entre as partes foi encerrado, e o pacto foi rescindido. O negócio foi encerrado, e o compromisso foi rescindido. O ajuste foi feito, e o contrato foi extinto.
Conclusão
O caso de Larissa Manoela é um exemplo de como um contrato pode ser rescindido quando é considerado prejudicial à carreira artística de uma pessoa. A representação legal dos pais da atriz foi fundamental para a assinatura do contrato, mas a atriz agora é maior de idade e pode exercer seus direitos civis. A rescisão contratual foi um acordo entre as partes, e o pacto foi rescindido. O negócio foi encerrado, e o compromisso foi rescindido. O ajuste foi feito, e o contrato foi extinto. O contrato vitalício foi rescindido, e a atriz pode agora exercer seus direitos sobre as interpretações fixadas. O material fonográfico produzido durante a vigência do contrato foi entregue à atriz, e a empresa se absteve de vincular ou utilizar qualquer material fonográfico da atriz. O processo foi concluído, e a atriz pode agora seguir em frente com sua carreira artística. O contrato foi um acordo que não foi benéfico para a atriz, mas agora ela pode exercer seus direitos e seguir em frente com sua carreira. O pacto foi rescindido, e o negócio foi encerrado. O compromisso foi rescindido, e o ajuste foi feito. O contrato foi extinto, e a atriz pode agora seguir em frente com sua carreira artística.
Fonte: © Migalhas
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