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Home Justiça

Banco condenado pelo TJ-MG a indenizar vítima de fraude virtual.

Redação por Redação
22 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
instituição, financeira;

Tribunal determinou que banco deve reparar cliente - Todos os direitos: © Conjur

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Fraude virtual em operação bancária gera dever de indenizar dano material e moral.

Em uma sociedade cada vez mais digital, operações bancárias virtuais são cada vez mais comuns. No entanto, o avanço tecnológico não significa a eliminação de fraudes e delitos. Nesse sentido, a instituição financeira tem a responsabilidade de proteger seus clientes. Mas, o que acontece quando essas medidas de proteção falham e o cliente é lesado?

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma instituição financeira deve indenizar um cliente que foi vítima de fraude em uma operação bancária. De acordo com o entendimento da 15ª Câmara Cível, o bancode tem o dever de reparar o cliente lesado. Nesse caso específico, a instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização ao cliente que perdeu dinheiro devido a uma fraude em uma operação bancária. A decisão do Tribunal reforça a importância de as instituições financeiras adotarem medidas eficazes para proteger seus clientes de fraudes e delitos.

Definição de Responsabilidade Bancária

A corte decidiu que uma instituição financeira deve indenizar um cliente por danos morais e materiais causados por fraude virtual em operação bancária. O autor do pedido teve seu celular furtado e solicitou que a instituição bloqueasse suas contas, o que foi confirmado. No entanto, a conta continuou em funcionamento, resultando em uma perda financeira de R$ 99 mil. O desembargador Maurílio Gabriel, relator do caso, afirmou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de fraudes em suas plataformas.

Prevenção de Danos na Prestação de Serviços

Segundo o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços. A obrigação de segurança nas operações realizadas pela internet não é do consumidor, mas da instituição financeira que se beneficia da prestação de serviços automatizada. Em consequência, a instituição financeira que adota tais facilidades tem a obrigação de oferecer aos clientes ampla segurança.

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Responsabilidade Bancária e Proteção ao Consumidor

Atuou no caso o advogado Guilherme Belarmino, sócio do Belarmino Sociedade de Advogados. ‘Esse julgamento é um marco importante para os consumidores, pois reafirma a responsabilidade dos bancos em proteger o patrimônio de seus clientes’, disse. O desembargador Maurílio Gabriel enfatizou que os bancos têm responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de fraudes em suas plataformas e que a instituição financeira tem a obrigação de oferecer aos clientes ampla segurança. O autor do pedido foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais e R$ 99 mil por danos materiais.

Fonte: © Conjur

Tags: fraudes contábeisreestruturação da operaçãosessão virtual
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