O Código Civil prevê anulação de negócio jurídico por danos morais, relação de consumo, devolução dos valores e valor da indenização.
Os bancos são instituições financeiras que desempenham um papel fundamental na economia, oferecendo serviços como empréstimos, investimentos e gerenciamento de contas. Além disso, os bancos são responsáveis por facilitar o fluxo de dinheiro na sociedade, permitindo transações seguras e eficientes entre pessoas e empresas.
Uma instituição financeira como um banco desempenha um papel crucial na intermediação financeira, conectando poupadores e tomadores de empréstimos. Por meio de uma variedade de produtos e serviços, os bancos ajudam a impulsionar o crescimento econômico e a prosperidade financeira. É essencial escolher uma instituição financeira confiável e respeitável para garantir a segurança e eficiência das transações financeiras.
Decisão Judicial Anula Contratos de Banco em Caso de Interdição
Via @consultor_juridico | O Código Civil estipula que a anulação do negócio jurídico realizado por pessoa interditada sem a participação de seu curador é válida. Essa foi a base utilizada pelo juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), para invalidar os acordos feitos por uma instituição financeira em nome de uma idosa e ordenar o ressarcimento de R$ 10 mil a ela por danos morais. Beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a mulher permaneceu interditada de 2013 a 2020.
Segundo os autos, de 2019 a 2022 ela teve descontos mensais efetuados pelo banco no INSS a título de empréstimo sobre reserva de margem consignável (RMC) — parcela destinada no benefício previdenciário para quitação de fatura de cartão de crédito consignado. Os descontos foram de R$ 184,90, por aproximadamente dois anos, e de R$ 146,74, por cinco meses, totalizando R$ 6.650,50.
A idosa argumentou, no entanto, que o banco realizou os descontos com base em contratos firmados sem o seu consentimento, durante o período de interdição. Diante disso, ela ingressou com ação requerendo a anulação dos contratos e restituição em dobro dos valores descontados. Além disso, ela pleiteou indenização por danos morais no montante de R$ 60 mil.
Em sua defesa, a instituição financeira afirmou que não houve falhas na prestação dos serviços e que não realizou cobranças indevidas passíveis de reparo. Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Iura ressaltou que a relação entre a idosa e o banco configura uma relação de consumo. Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor relacionados à prestação de serviços.
‘Assim’, continuou o juiz, ‘o risco da atividade deve ser suportado pelo fornecedor, não sendo transferido para o consumidor’. O magistrado também citou o artigo 166, inciso I, do Código Civil, que prevê a anulação do negócio jurídico realizado por pessoa interditada sem a participação de seu curador.
Portanto, os contratos foram declarados inválidos e a empresa foi condenada a reembolsar os valores descontados. Já o pedido de indenização por danos morais foi parcialmente aceito. Conforme o juiz, os descontos prejudicaram o sustento da idosa em um momento de vulnerabilidade e falta de discernimento.
O banco, por sua vez, agiu com descuido ao contratar, movido apenas por interesses mercadológicos. No entanto, observou o juiz, o valor solicitado pela autora foi excessivo.
‘Diante da singularidade do caso, estabeleço em R$ 10.000 o montante da indenização.’ A defesa foi realizada pelo advogado Miguel Carvalho Batista. Acesse a decisão completa através do Processo 1005467-52.2022.8.26.026. Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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