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Home Justiça

Banco é condenado por cobrar tarifa indevida ao fornecer via de contrato a cliente – Migalhas: Justiça reconhece prática abusiva.

Redação por Redação
6 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Instituição, Financeira;

Banco é condenado por cobrar para fornecer via de contrato a cliente idosa. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Juiz considerou que a consumidora idosa teve seus direitos de personalidade lesados, incluindo honra e integridade psíquica, por instituição financeira.

O magistrado Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, decidiu contra um banco que estava cobrando de uma cliente pela emissão de uma via do contrato bancário assinado entre ela e a instituição financeira.

A decisão do juiz foi baseada na legislação que proíbe a cobrança indevida de serviços essenciais por parte dos bancos. O banco foi obrigado a devolver o valor cobrado indevidamente e ainda pagar uma indenização à cliente prejudicada pela prática abusiva da instituição financeira.

Banco condenado por cobrar para fornecer via de contrato a cliente idosa

O magistrado analisou o caso e concluiu que a cobrança realizada pelo Banco para fornecer uma via do contrato bancário à cliente idosa era abusiva. Segundo o juiz, as instituições financeiras têm a obrigação de disponibilizar aos clientes cópias de contratos, extratos de contas e demais informações relevantes para que o consumidor tenha pleno conhecimento e controle das transações realizadas.

Ao solicitar as cópias dos contratos de empréstimos pessoais, a cliente foi informada de que teria que pagar um valor específico por cada documento. Apesar de ter pago a tarifa exigida, a consumidora considerou a cobrança indevida e buscou na Justiça a devolução dos valores pagos, bem como indenização por danos morais.

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O magistrado considerou a cobrança abusiva e determinou que o Banco restituísse a quantia paga pela tarifa indevida e ainda pagasse R$ 5 mil em danos morais à cliente. Ele ressaltou que a consumidora foi vítima de uma cobrança injusta, o que afetou seus direitos de personalidade, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa dependente de seus proventos para subsistir.

No processo, o juiz observou que o Banco não conseguiu comprovar a entrega da via original dos contratos solicitados pela cliente, o que invalidou a cobrança das cópias. Portanto, determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, destacando a necessidade de proteger os direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como no caso da cliente idosa.

Em suma, a decisão judicial foi favorável à consumidora, reconhecendo a abusividade da cobrança realizada pelo Banco e garantindo a reparação pelos danos morais sofridos. A sentença proferida pelo juiz reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores e coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Fonte: © Migalhas

Tags: Direitos trabalhistasprejuízo operacional
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