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Home Justiça

Banco é condenado por litigância de má-fé após apresentar embargos infundados.

Redação por Redação
15 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Banco alegou que sentença original teria extrapolado pedidos e analisado preliminares, o que não ocorreu - Todos os direitos: © Conjur

Banco alegou que sentença original teria extrapolado pedidos e analisado preliminares, o que não ocorreu - Todos os direitos: © Conjur

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou banco a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou uma sentença que condenou um banco a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa (que corresponde a cerca de R$ 100) por litigância de má-fé após apresentar embargos que apontavam trechos inexistentes na decisão original. Essa decisão reforça a importância da banca em cumprir com suas obrigações legais.

A instituição financeira em questão não conseguiu provar a existência dos trechos mencionados nos embargos, o que levou a Câmara a manter a sentença original. A decisão é um exemplo de como o sistema judiciário pode agir para prevenir abusos por parte de instituições financeiras, como bancos, que tentam manipular o processo judicial. A transparência e a honestidade são fundamentais em qualquer processo judicial.

Decisão Judicial sobre Honorários Advocatícios

O Banco alegou que a sentença original teria extrapolado os pedidos e analisado preliminares, o que não ocorreu. Na ação, o escritório Galera Mari e Advogados Associados cobrava honorários advocatícios de serviços prestados ao Banco em outros dois processos. Após sentença desfavorável, o Banco apresentou embargos de declaração e alegou que a decisão extrapolou o pedido da banca autora, ao flexibilizar os termos do contrato, e cometeu erro material ao rejeitar uma preliminar de ilegitimidade passiva.

A instituição financeira ainda apontou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 1.720.988) que condiciona o recebimento de honorários à vitória do antigo cliente nas demandas. No julgamento dos embargos, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo afirmou que ‘os fundamentos da sentença coadunam com a causa de pedir’. Ela também indicou que a sentença original não analisou quaisquer preliminares, pois todas elas foram discutidas na decisão saneadora — na qual se confirma que o processo está em ordem e que a fase probatória pode começar.

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Extrapolação dos Limites da Boa-Fé Processual

Para a juíza, o Banco ‘extrapola os limites da boa-fé processual’ ao apontar afirmações ‘que não constam da sentença’. A magistrada ainda notou que o Banco omitiu, de forma deliberada, a parte final da ementa do caso do STJ, que não favorecia suas alegações. O último item do precedente dizia que, se parte significativa da remuneração do escritório estiver condicionada ao êxito, a revogação do mandato durante o processo deve autorizar a banca a apurar a proporção de honorários devidos pelo trabalho desempenhado.

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), mas todos os pedidos foram rejeitados e a sentença foi mantida. O tribunal também negou um pedido de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi baseada no princípio do Direito Privado, que estabelece que as partes devem agir com boa-fé e não podem cometer atos de litigância de má-fé. Além disso, o tribunal considerou que o Banco não apresentou argumentos suficientes para justificar a reforma da sentença.

Conclusão

Em resumo, o Banco alegou que a sentença original teria extrapolado os pedidos e analisado preliminares, o que não ocorreu. No entanto, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo considerou que o Banco ‘extrapola os limites da boa-fé processual’ ao apontar afirmações ‘que não constam da sentença’. O caso foi levado ao TJ-MT, mas todos os pedidos foram rejeitados e a sentença foi mantida. A decisão foi baseada no princípio do Direito Privado e na necessidade de evitar atos de litigância de má-fé.

Fonte: © Conjur

Tags: Departamento de JustiçaDireitos trabalhistasTribunal
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