2ª vara de Guaramirim/SC declarou nulidade do contrato de cartão consignado, cancelando descontos mensais do valor principal do empréstimo.
Através do @portalmigalhas | A 2ª vara de Guaramirim/SC determinou a invalidade de um contrato de cartão de crédito consignado, no qual a parte autora do processo alegou ter sido enganada ao firmar um empréstimo consignado.
Em decorrência dessa decisão, as partes envolvidas terão que chegar a um acordo para resolver a situação de forma amigável e evitar futuros litígios. É essencial que qualquer contrato ou acordo seja transparente e compreensível para ambas as partes envolvidas.
Decisão Judicial sobre Contrato de Empréstimo Consignado
Uma sentença elaborada pelo juiz leigo Ronaldo Ferreira Gonçalves e confirmada pelo juiz de Direito Rogério Manke abordou um caso envolvendo um contrato de empréstimo consignado. Segundo a decisão, a consumidora alegou ter sido enganada ao firmar o que pensava ser um empréstimo consignado, mas que se revelou ser um cartão de crédito consignado, acarretando descontos mensais em seu salário sem a quitação do valor principal do empréstimo. A requerente pleiteou a declaração de nulidade do contrato, a interrupção dos descontos e uma compensação por danos morais no montante de R$ 10 mil, além do benefício da assistência judiciária gratuita.
A instituição financeira, em sua defesa, argumentou a prescrição da ação proposta e a falta de interesse processual. No entanto, o magistrado rejeitou tais argumentos, ressaltando o direito à justiça e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo entre as partes. A sentença confirmou a anulação do contrato de cartão de crédito consignado, devido à ausência de comprovação da autenticidade do contrato e da concordância da consumidora.
Além disso, foi determinado o reembolso em dobro dos valores indevidamente descontados, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. No entanto, o pleito de indenização por danos morais foi negado. A sentença também ordenou a imediata suspensão dos descontos no salário da consumidora, sob pena de multa diária, caso a instituição não demonstre o cumprimento da decisão.
Diante da inexistência de comprovação de que a autora consentiu com os descontos em seu benefício previdenciário referentes ao empréstimo consignado, foi reconhecida a prática de ato ilícito, resultando na inexigibilidade da cobrança e na restituição dos valores pagos. A disposição da consumidora em restituir o montante indevidamente recebido reforça a suspeita de irregularidade ou fraude no suposto contrato de empréstimo.
O escritório Benvindo Advogados Associados está à frente do caso, cujo número de processo é 5000234-67.2023.8.24.0026. Esta decisão destaca a importância da proteção do consumidor e da análise cuidadosa dos contratos, visando a garantia dos direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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