Multa de R$ 13,5 milhões aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor.
O Banco Pan foi multado pelo Procon-SP em mais de R$ 13,5 milhões em razão do descumprimento ao programa Não Me Ligue, cadastro que protege a privacidade dos consumidores que não querem ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços. Isso é um grande problema para os consumidores que buscam proteger sua privacidade e evitar ligações indesejadas. A privacidade é um direito fundamental e deve ser respeitada por todas as empresas.
Além disso, os clientes e usuários dos serviços do Banco Pan também são afetados por essa prática, pois se sentem desrespeitados com a prática de ligações telefônicas não autorizadas. A satisfação do cliente é fundamental para o sucesso de qualquer empresa, e a violação da privacidade dos consumidores pode levar a uma perda de confiança e lealdade. As pessoas têm o direito de escolher se querem ou não receber ofertas e promoções, e é responsabilidade das empresas respeitar essa escolha. A transparência é essencial em todas as interações entre as empresas e os consumidores.
Proteção aos Consumidores
A multa de R$ 13.522.436,17 foi aplicada com base na gravidade da infração, considerando que a instituição financeira realizou ligações de telemarketing a diversos consumidores, mesmo após esses terem inscrito seus números de telefone no cadastro, passados 30 dias. Isso foi feito com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece diretrizes para a proteção dos consumidores. O Banco Pan tem direito a recorrer da sanção. Procurado, o Pan afirmou que não comenta processos em andamento na justiça, mas reforçou sua posição de respeito aos clientes e que está à disposição dos consumidores em todos os seus canais de atendimento. Os consumidores têm direito a ser respeitados e protegidos, e as empresas devem se adequar às normas estabelecidas para evitar problemas com os usuários.
Respeito aos Consumidores
Os consumidores têm diferentes canais para proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer produtos, como o crédito consignado. No âmbito nacional, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que entre 2 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 foram feitas 5.066.937 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 5.065.790. A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,38%), com 2.704.763 pedidos. Isso mostra que os consumidores estão cada vez mais conscientes de seus direitos e estão tomando medidas para proteger a si mesmos e às pessoas que os rodeiam. Os usuários também têm papel importante nesse processo, pois devem estar cientes de suas opções e direitos.
Proteção aos Usuários
Em São Paulo, o programa que concentra os números de telefone de consumidores que não querem ser incomodados com ligações de telemarketing, o Não me ligue, já conta com mais de 3,5 milhões de inscritos. Para fazer o cadastro no Não me ligue, o consumidor deve acessar www.procon.sp.gov.br. As empresas de telemarketing e os terceiros que se utilizam deste serviço, inclusive de outros Estados, não poderão contatar o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro. As denúncias sobre desrespeito por parte das empresas também devem ser feitas na mesma página no site do Procon-SP. Isso é fundamental para garantir que os consumidores sejam respeitados e protegidos, e que as empresas sejam responsáveis por suas ações. Os clientes também devem estar cientes de seus direitos e opções, e as pessoas que os rodeiam devem ser respeitadas e protegidas. Os consumidores têm direito a ser tratados com respeito e dignidade, e as empresas devem se adequar às normas estabelecidas para evitar problemas com os usuários e os clientes.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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