Barroso destaca que o plano visa controlar a superlotação dos presídios, melhorar a qualidade desses locais e aumentar vagas no sistema penitenciário, respeitando direitos humanos e implementando medidas alternativas.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Em um esforço para melhorar a situação do sistema prisional brasileiro, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um plano nacional para enfrentar os problemas que afligem as prisões do país. O documento, chamado Pena Justa, é resultado de uma parceria entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Ministério da Justiça.
O plano visa melhorar a gestão dos presídios e reduzir a superlotação, que é um dos principais problemas do sistema carcerário brasileiro. Além disso, o documento também aborda a questão da ressocialização dos presos e a necessidade de investir em programas de educação e trabalho dentro das prisões. A segurança pública é um direito de todos e é fundamental que o sistema prisional seja capaz de cumprir seu papel de forma eficaz. A justiça deve ser feita de forma célere e eficiente. O plano ainda precisará ser homologado pelos ministros do STF.
Reformulação do Sistema Prisional
A expectativa é que o plano de reformulação do sistema prisional seja analisado na próxima semana. As diretrizes foram elaboradas após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar, em outubro do ano passado, que o governo federal criasse o plano em seis meses. A medida foi tomada devido à constatação pela corte de violações de direitos humanos nos presídios, o que configurou um ‘estado de coisas inconstitucional’. Segundo a proposta, essas questões devem ser solucionadas em até três anos.
O plano tem como uma das metas o controle da superlotação dos presídios, a melhoria da qualidade desses locais e o aumento de vagas. São previstos o fomento às medidas alternativas à prisão e o aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime. Para todas as medidas, são indicados objetivos gerais e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027. A partir da homologação do Pena Justa, os estados e Distrito Federal terão seis meses para também apresentar seus planos.
Objetivos do Plano
O ministro Barroso afirmou que o plano ‘não é ficcional nem vende ilusões, mas que trabalha em uma questão difícil em praticamente todos os países do mundo, mesmo os mais desenvolvidos’. Ele também disse que o objetivo ‘não é retirar dos gestores públicos a sua atribuição de realizar escolhas alocativas, desenhar políticas públicas e estabelecer metas e ações de implementação’. Na verdade, trata-se de instrumento para retirar a administração pública da inércia e desfazer pontos de bloqueio institucional, ressaltando a necessidade de modificar um estado de coisas que está em profunda desconformidade com a Constituição Federal.
O Pena Justa está dividido em quatro eixos: o controle da entrada e das vagas do sistema prisional; a qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional; o processo de saída da prisão e da reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Sobre o controle da entrada e das vagas do sistema prisional, os principais problemas encontrados foram a superlotação carcerária e o uso excessivo da privação de liberdade.
Medidas Alternativas
Entre ações previstas estão a implantação de núcleos ou varas de garantias qualificadas nas capitais e no interior e adoção de modelo nacional de audiências de custódia. De acordo com o documento de Barroso, entre os impactos esperados do plano estão o enfrentamento do que chama de racismo institucional e o respeito à legalidade em todas as etapas de funcionamento do sistema penal. Também é esperado o fortalecimento das alternativas penais e a reversão do processo de hiperencarceramento.
A qualidade do plano não significa perfeição, tampouco garante que todas as metas serão atingidas no prazo estipulado. Uma das características do processo estrutural é o experimentalismo: na medida em que as soluções desenvolvidas são implementadas, verifica-se o êxito das medidas adotadas e determinam-se ajustes. O sistema carcerário e as prisões precisam ser reformulados para garantir os direitos humanos e oferecer medidas alternativas à prisão. O sistema penitenciário também precisa ser aprimorado para garantir a reintegração social dos presos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo