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Home Justiça

Benefício para ‘mula’ sem vínculo com grupo criminoso no contexto do tráfico de drogas: quando a falta de provas é fundamental.

Redação por Redação
18 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
crime, delito, narcotráfico';

TRF-3 considerou que não foi comprovada a participação do réu no grupo criminoso - Todos os direitos: © Conjur

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Organização criminosa comanda tráfico internacional, regime inicial fechado previsto na Lei de Drogas

O tráfico de drogas é um problema grave que afeta a sociedade como um todo, e o fato de o transporte de drogas ter sido comandado e custeado por uma organização criminosa, real proprietária dos entorpecentes apreendidos, não significa por si só que o transportador seja um integrante efetivo do esquema de tráfico. É importante considerar que o tráfico é um crime complexo que envolve muitas pessoas e organizações.

Para que se configure pertencimento ao grupo de tráfico, há de existir, pelo menos, vinculação com mínima estabilidade, o que não é fácil de determinar. O crime de tráfico é um delito grave que pode ter consequências severas para os envolvidos, e o narcotráfico é um problema que afeta muitos países. É fundamental combater o tráfico e proteger a sociedade de seus efeitos nocivos. Além disso, a cooperação internacional é essencial para combater o tráfico e o narcotráfico, e a educação é uma ferramenta importante para prevenir o tráfico e o crime. A luta contra o tráfico é um desafio contínuo que exige esforços conjuntos de todos os setores da sociedade.

Entendendo o Tráfico

O tráfico de drogas é um crime grave que envolve a produção, distribuição e venda de substâncias ilícitas. Nesse contexto, o tráfico internacional de drogas é um delito que ultrapassa fronteiras nacionais, envolvendo organizações criminosas complexas. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou que não foi comprovada a participação de um réu em um grupo criminoso, aplicando o redutor previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) à pena de um homem condenado por tráfico internacional de drogas. Essa decisão foi tomada pelo desembargador José Lunardelli, da 11ª Turma do TRF-3, ao acolher pedido formulado pela defesa em recurso de apelação.

A Lei de Drogas prevê a redução da pena, de um sexto a dois terços, se o agente, primário e de bons antecedentes, não integrar grupo criminoso, o que é conhecido como tráfico privilegiado. No entanto, o juízo da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia negado essa benesse, alegando que o réu integrava uma organização criminosa. O tráfico de drogas é um crime que envolve o narcotráfico, e as pessoas que o praticam são consideradas traficantes. O regime inicial fechado é uma das penas aplicadas a esses criminosos.

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O Papel do Tráfico

O tráfico de drogas é um delito que envolve a produção, distribuição e venda de substâncias ilícitas, e é considerado um crime grave. O tráfico internacional de drogas é um delito que ultrapassa fronteiras nacionais, envolvendo organizações criminosas complexas. As pessoas que praticam o tráfico de drogas são consideradas traficantes, e podem ser condenadas a penas severas, incluindo o regime inicial fechado. O tráfico de drogas é um crime que envolve o narcotráfico, e é considerado um delito grave. A organização criminosa é uma estrutura complexa que envolve várias pessoas e é responsável por praticar crimes, incluindo o tráfico de drogas.

O desembargador José Lunardelli destacou que a mera contratação de alguém para auxílio eventual e remunerado à prática ilícita ocasional, contratação esta feita por um braço de organização criminosa, não indica, por si, pertencimento do contratado ou cooptado à organização criminosa contratante. Isso significa que o réu não foi considerado um integrante da organização criminosa, mas sim uma pessoa que foi contratada para realizar uma tarefa específica. O tráfico de drogas é um crime que envolve o narcotráfico, e é considerado um delito grave. O regime inicial fechado é uma das penas aplicadas a esses criminosos.

A Importância do Tráfico

O tráfico de drogas é um crime que envolve a produção, distribuição e venda de substâncias ilícitas, e é considerado um crime grave. O tráfico internacional de drogas é um delito que ultrapassa fronteiras nacionais, envolvendo organizações criminosas complexas. As pessoas que praticam o tráfico de drogas são consideradas traficantes, e podem ser condenadas a penas severas, incluindo o regime inicial fechado. O tráfico de drogas é um crime que envolve o narcotráfico, e é considerado um delito grave. A organização criminosa é uma estrutura complexa que envolve várias pessoas e é responsável por praticar crimes, incluindo o tráfico de drogas. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou que não foi comprovada a participação de um réu em um grupo criminoso, aplicando o redutor previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) à pena de um homem condenado por tráfico internacional de drogas.

O desembargador José Lunardelli destacou que a individualização da pena é fundamental para ajustar a sanção às múltiplas condutas envolvidas no tráfico, notadamente o internacional. Isso significa que o juiz deve considerar as circunstâncias específicas do caso e aplicar a pena de acordo com a gravidade do crime. O tráfico de drogas é um crime que envolve o narcotráfico, e é considerado um delito grave. O regime inicial fechado é uma das penas aplicadas a esses criminosos. A organização criminosa é uma estrutura complexa que envolve várias pessoas e é responsável por praticar crimes, incluindo o tráfico de drogas. O tráfico internacional de drogas é um delito que ultrapassa fronteiras nacionais, envolvendo organizações criminosas complexas. O crime de tráfico de drogas é um delito que envolve a produção, distribuição e venda de substâncias ilícitas, e é considerado um crime grave. O delito de tráfico de drogas é um crime que envolve o narcotráfico, e é considerado um delito grave.

Fonte: © Conjur

Tags: organização criminosa
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