O Projeto de Lei 583/2020 altera a Lei Carolina Dieckmann, que regula o conteúdo de cenas íntimas em programas de divulgação de conteúdo sexual, com foco no espaço público e no público-alvo.
A violência digital alcança novos patamares e a legislação busca refletir essa realidade. A aprovação do projeto de lei que criminaliza a filmagem de cenas íntimas em espaços públicos sem consentimento da vítima é um passo importante na direção de proteger os direitos das pessoas contra abuso, assédio e importunação.
Essa nova legislação visa combater a violência presente em todo o país, tornando-se uma ferramenta eficaz para coibir a exploração indevida de imagens íntimas. A violência digital não é apenas uma questão de privacidade, mas também de segurança e dignidade das pessoas. Com essa lei, o Estado assume um papel mais ativo na proteção dos cidadãos contra essas formas de violência.
Proteção das Mulheres em Espaços Públicos
O contexto da violência ultrapassa a abordagem simplista, envolvendo abuso, assédio e importunação sexual em espaços públicos, tornando-se um tema de ampla discussão. A prática de fotografar partes íntimas de mulheres sem consentimento, conhecida como upskirting, é um exemplo de violência que precisa ser combatida. Foto: Imagem de ArthurHidden no Freepik.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa criminalizar a captura de imagens ou vídeos com conotação sexual em espaços públicos sem o consentimento da vítima. Este projeto, que altera a Lei Carolina Dieckmann, segue agora para análise no Senado e prevê uma pena para quem capturar imagens ou vídeos das partes íntimas de outra pessoa.
A propositura, aprovada na última segunda-feira, 4, prevê pena para quem captar imagens ou vídeos das partes íntimas de outra pessoa, como no caso de homens que fotografam mulheres por baixo de suas saias em locais públicos. Notícias relacionadas Silvio Almeida foi acusado publicamente de assédio ou importunação sexual por 6 mulheres. Isabelle Drummond revela já ter sofrido assédio: ‘Parecem coisas pequenas, mas não são’ e Paola Carosella sofreu assédio quando tinha 12 anos: ‘Foi violento’.
Essa prática atualmente é enquadrada na Lei de Importunação Sexual já que não possui uma tipificação específica. Com a mudança, a pena será de 6 meses a 1 ano de prisão e multa para quem cometer o ato, igual à aplicada a quem ‘produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter íntimo e privado sem autorização dos envolvidos.’
Na mesma pena incorre aquele que registra, em fotografia, vídeo ou qualquer outra forma, qualquer pessoa em cena sensual ou libidinosa, sem o consentimento prévio, em locais públicos ou privados, ainda que as vítimas façam uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo. O texto do Projeto de Lei 583/2020 também estabelece que todos os celulares deverão contar com um dispositivo que facilite a ligação para a Central de Atendimento à Mulher (número 180).
‘Estamos votando um projeto importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher.Isso também é uma violência, coberta, que acontece em diversos espaços no País’, disse o deputado José Guimarães, segundo o site da Câmara dos Deputados.
É hora de abordar a violência de forma mais profunda, abordando todos os aspectos, como a importunação, o assédio e a violência sexual, atacando as raízes do problema. Um projeto como esse é um passo importante para mudar a realidade e proteger os direitos das mulheres.
Fonte: @ Nos
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