Inclui defensores públicos, oficiais de Justiça e membros do Ministério Público.
O combate ao crime é uma prioridade para a sociedade, e recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proteger os membros do Ministério Público, da magistratura, da AGU, procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando estes são vítimas de crime. Essa medida é fundamental para garantir a segurança e a integridade desses profissionais, que desempenham um papel crucial na aplicação da justiça.
A proposta de lei aborda especificamente os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa, que são considerados delitos graves e que podem ser classificados como ofensa à autoridade pública. Além disso, esses crimes podem ser caracterizados como infração à lei, e, portanto, devem ser punidos com rigor. É importante destacar que a aprovação desse projeto de lei é um passo importante para combater o crime e proteger os membros do Ministério Público e da magistratura, e que a sanção presidencial é aguardada para que essa medida possa ser implementada. A segurança é um direito fundamental e a justiça deve ser aplicada com rigor para garantir a proteção da sociedade.
Crime e Delito: Proteção aos Agentes Públicos
O projeto de lei, relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, visa alterar o PL 4.015/23, apresentado pelo ex-deputado Roman, com o objetivo de incluir novas categorias de agentes públicos que devem ser protegidos contra o crime e a ofensa. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a inclusão dessas categorias reconhece sua importância para o Judiciário e visa combater o crime e a infração. A medida visa igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres que ajudam a manter a Justiça eficiente, protegendo-os contra o crime e a delito.
A Câmara aprovou uma pena maior para homicídio ou lesão contra juiz, defensor público, promotor e oficial de Justiça, visando combater o crime e a ofensa. O líder do governo, deputado José Guimarães, destacou a mobilização das categorias para a aprovação do texto, afirmando que ‘quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem Justiça’, e que isso ajuda a prevenir o crime e a infração. A deputada Jandira Feghali mencionou o consenso em torno da proposta, ressaltando que ‘são todas atividades de risco’ e que é necessário proteger esses agentes contra o crime e a ofensa.
Crime e Infração: Medidas de Proteção
O relator, Rubens Pereira Júnior, justificou a inclusão de todas as categorias, declarando que ‘a luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria’, e que isso ajuda a combater o crime e a infração. O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para homicídio qualificado, e o projeto agrava a pena quando o crime é cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes públicos citados, visando combater o crime e a ofensa. A lesão dolosa terá aumento de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações, e o texto também qualifica como hediondo o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas, considerando-o um crime grave.
As emendas aprovadas garantem a confidencialidade de informações cadastrais e dados pessoais de familiares dos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público, oficiais de Justiça e outros agentes públicos, visando protegê-los contra o crime e a infração. A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária, com tramitação prioritária e sigilosa, para combater o crime e a ofensa. Membros da AGU e procuradorias estaduais não foram contemplados com essas medidas de proteção, mas os membros do Ministério Público, da magistratura, oficiais de Justiça, defensores públicos e outros agentes públicos serão protegidos contra o crime e a delito.
Crime e Ofensa: Medidas de Segurança
O projeto altera a lei 12.694/12, que trata de medidas de proteção para juízes e membros do Ministério Público em situação de risco, visando combater o crime e a ofensa. Para esses grupos, são previstas medidas como reforço de segurança, escolta, colete à prova de balas, veículo blindado e trabalho remoto, para protegê-los contra o crime e a infração. A remoção provisória com auxílio para mudança, transporte e garantia de vaga em escolas para filhos e dependentes também é contemplada, estendendo-se agora a defensores públicos e oficiais de Justiça, visando protegê-los contra o crime e a delito. Na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado considera o risco inerente às funções no tratamento de dados pessoais dos agentes públicos, visando combater o crime e a ofensa. Vazamentos ou acessos não autorizados que representem risco serão comunicados à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e as multas por descumprimento das regras serão dobradas nos casos que envolvam dados pessoais desse grupo, para protegê-los contra o crime e a infração.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo