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Home Justiça

Câmara aprova regras de gestão de impostos sobre bens e serviços e fortunas.

Redação por Redação
31 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
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Câmara dos Deputados aprova regras de gestão do Imposto sobre Bens e Serviços. (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

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Projeto avança com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, mas rejeita imposto sobre grandes fortunas.

A Câmara dos Deputados deu luz verde ao PLP 108/24, projeto de reforma tributária, que estabelece regras específicas para a administração e cobrança do Imposto. Este projeto emerge como resultado de discussões intensas, visando simplificar e equilibrar a carga tributária do país. Como resultado, o projeto avança ao Senado, com ajustes significativos em seu texto original.

Apesar da complexidade do processo, o projeto de reforma tributária, em seu atual formato, apresenta um cenário paradigmático. Quanto às exclusões, o ITCMD foi removido, e as multas agora se aplicam de maneira mais discriminada. Outro aspecto importante é a rejeição do Imposto sobre grandes fortunas, um tópico altamente controverso. Além disso, a reforma visa aplicar o Imposto sobre bens e serviços de forma mais eficiente, buscando equilibrar a carga tributária entre diferentes atores econômicos. A ausência de imposto sobre grandes fortunas é um elemento crucial na economia, considerando a sua influência na distribuição de riqueza e na economia de mercado.

Alterações significativas no texto do relator

Durante a sessão, os parlamentares revisaram emendas e destaques ao texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho, cujo conteúdo principal havia sido aprovado ainda no primeiro semestre deste ano. Uma emenda apresentada hoje pelo relator introduziu alterações significativas.Entre elas, está a exclusão da incidência do Imposto sobre a Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pagamentos de planos de previdência complementar, atendendo a uma solicitação do deputado Domingos Neto. Com essa exclusão, a carga tributária sobre beneficiários de planos previdenciários é reduzida, mantendo esses recursos isentos de cobranças adicionais no momento de sua transmissão.Outra mudança aprovada trata da exclusão de multas e da não representação fiscal para fins penais contra contribuintes, caso o processo administrativo seja decidido favoravelmente ao Fisco por meio de voto de desempate pelo presidente da câmara de julgamento.Essa medida é vista como uma forma de evitar penalizações indevidas, proporcionando segurança aos contribuintes quando a decisão administrativa é favorável ao órgão tributário.

Novas regras para atos societários

Outro aspecto incluído no texto final envolve regras mais rígidas para atos societários considerados ‘sem justificativa passível de comprovação’.Quando uma ação beneficiar de forma desproporcional determinado sócio ou acionista, especialmente em casos como a transferência de controle acionário para familiares sem contrapartida econômica, essa operação não será considerada como fato gerador de tributo. Essa medida busca coibir práticas que, embora legais, possam ter sido realizadas com a intenção de evitar tributações futuras.Além disso, a emenda prevê o recálculo da alíquota de transmissão de bens quando estes forem transmitidos por causa mortis. Nesse caso, se valores de aplicações financeiras tiverem sido transferidos previamente, o montante total será considerado para a aplicação progressiva do tributo. Essa regra visa garantir uma tributação mais justa e alinhada ao valor total dos bens herdados.

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Propostas rejeitadas

Durante a votação, foram rejeitadas emendas que visavam uma ampliação tributária. Entre elas, destaca-se a proposta do deputado Ivan Valente para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões.A ideia era arrecadar mais recursos de grandes patrimônios, mas a sugestão não obteve o apoio necessário dos parlamentares. Outro destaque rejeitado foi uma proposta para suprimir do texto a atribuição do comitê gestor do IBS de realizar avaliações periódicas das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico ligadas ao novo tributo.A cada cinco anos, o comitê deverá revisar a eficiência e a eficácia dos regimes especiais de tributação relacionados ao IBS, o que permanece como uma obrigação no projeto aprovado. Com a conclusão dessa etapa na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado ao Senado Federal para análise e votação.

Fonte: © Migalhas

Tags: Imposto de Rendaimposto de transmissão causa mortis e doação (itcmd)
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