Audiência pública sobre salário-mínimo do professor promovida pela Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados. MEC representado pela Sase.
O Ministério da Educação (MEC), através da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), marcou presença nesta terça-feira, 9 de julho, em uma audiência pública acerca do piso salarial do profissional de educação física.
Na discussão sobre o piso salarial, foi ressaltada a importância de estabelecer um valor justo que respeite os profissionais da área, considerando também a relação com o salário mínimo vigente no país.
Importância do Piso Salarial na Educação e no Esporte
O encontro recente, promovido pela Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, trouxe à audiência a relevância do piso salarial, especialmente no contexto educacional. Os deputados Douglas Viegas (União-SP) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) solicitaram a discussão, destacando a necessidade de considerar o salário mínimo do professor, que é determinado pelos conselhos regionais de Educação Física.
É fundamental compreender que o valor do salário-mínimo do professor pode variar conforme diversos fatores, como a região geográfica, o tipo de contratação (seja pela CLT ou prestação de serviços autônoma), a experiência profissional, a formação acadêmica e as especializações. Essa diversidade de elementos influencia diretamente a remuneração dos profissionais da educação física.
Durante a exposição da coordenadora-geral de Valorização dos Profissionais da Educação do MEC, Maria Stela Reis, a importância do esporte na formação integral do indivíduo foi ressaltada. Ela enfatizou que o esporte não apenas traz benefícios físicos, mas também possui uma dimensão educacional e emancipatória. Através do esporte, muitas pessoas são resgatadas, o que realça a relevância do investimento em esporte, cultura, educação e saúde para a construção de uma sociedade mais plena.
A legislação brasileira, conforme previsto no artigo 206 da Constituição Federal, estabelece a necessidade de um piso salarial para os profissionais da educação, considerando a formação profissional, a carreira, a jornada de trabalho e as condições laborais. O artigo 212, por sua vez, determina que uma lei específica defina o piso salarial do magistério da educação básica, o que está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A Lei Nº 11.738 de 2008 estabelece o piso salarial dos professores da educação básica, garantindo uma remuneração justa para uma jornada de 40 horas semanais. Além disso, um terço da jornada de trabalho deve ser dedicado ao planejamento pedagógico e à participação no projeto político-pedagógico da escola, ampliando o entendimento sobre a profissão docente.
É importante ressaltar que a definição do piso salarial, embora contestada por alguns como uma interferência na autonomia dos estados e municípios, visa equalizar as disparidades salariais no país. Essa política foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal como uma medida de justiça e equidade para todos os profissionais da educação, incluindo os professores das redes estaduais e municipais.
Durante a discussão, também contribuíram Mário Ricardo Machado Duarte, representante da Associação Brasileira de Academias; Willian Pimentel, diretor executivo do Conselho Federal de Educação Física; e Gilberto José Bertevello, diretor-presidente do Sindicato das Academias de São Paulo. A diversidade de opiniões e experiências enriqueceu o debate sobre a importância do piso salarial na valorização dos profissionais da educação e do esporte.
Fonte: © MEC GOV.br
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