Proposta aprovada alterou o mecanismo de cashback com devolução. CBS, Contribuição Social Bens, Alíquota máxima minerais.
Neste dia 10, a Câmara dos Deputados aprovou, com 336 votos a favor e 142 contrários, a proposta central de regulamentação da reforma tributária. O substitutivo aprovado hoje trouxe duas significativas alterações no mecanismo de cashback, desenvolvido para a restituição de parte dos impostos para as famílias de menor poder aquisitivo.
Além disso, o texto aprovado prevê a realização de ajustes técnicos para garantir a efetividade das mudanças propostas na reforma tributária. Essas medidas visam promover uma maior justiça fiscal e simplificar o sistema de arrecadação de impostos no país, beneficiando tanto os contribuintes quanto o governo.
Proposta de reforma tributária inclui ajustes técnicos e devolução da CBS
A reforma tributária sofreu alterações significativas, com a inclusão de ajustes técnicos e mudanças na devolução da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Uma das principais modificações é a consideração das compras nos CPFs de todos os membros de uma família, em vez de apenas do representante, como inicialmente proposto.
Além disso, a devolução da CBS foi aumentada para 100%, a ser recolhida em âmbito Federal, nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Anteriormente, a proposta original previa uma devolução de apenas 50%. Outras mudanças aprovadas incluem a definição de uma alíquota máxima de 0,25% para os minerais e uma redução de 30% nos tributos para planos de saúde de pets.
Medicamentos não listados em alíquota zero também contarão com uma redução de 60% da alíquota geral. Além disso, turistas estrangeiros terão a possibilidade de receber a devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e levados na bagagem, visando incentivar o turismo no país.
O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes, destacou que o substitutivo incluiu ajustes técnicos na versão original enviada pelo Executivo. Esses ajustes visam aprimorar o texto, eliminando obrigações acessórias e termos dúbios, como a ‘limpeza’ no PLP 68/24.
A Câmara dos Deputados aprovou a redação da reforma tributária, que institui o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços em substituição ao ICMS, ISS, PIS e Cofins. O texto prevê uma transição gradual, com alíquotas específicas determinadas para os anos de 2027 a 2032, permitindo que empresas e governos se adaptem ao novo modelo financeiro.
Durante a transição, benefícios fiscais e regimes especiais serão mantidos até 2026, com a possibilidade de prorrogação de alguns incentivos. Os regimes especiais de tributação para micro e pequenas empresas e para a Zona Franca de Manaus continuarão em vigor, garantindo a segurança de setores específicos.
Produtos essenciais, como arroz, leite, feijão, café e açúcar, terão alíquota zero, enquanto carnes e produtos de origem animal terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. No entanto, as carnes não serão isentas de impostos, permanecendo com uma redução significativa.
Além disso, a reforma tributária aborda a questão do imposto seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Produtos como veículos, bebidas alcoólicas e bens minerais serão taxados, visando desestimular o consumo desses itens. A incidência do imposto seletivo ocorre uma única vez sobre o bem ou serviço, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos em operações anteriores.
Fonte: © Migalhas
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