Juiz da vara das Fazendas proíbe exclusão de candidatos em concursos públicos por inquéritos policiais, respeitando princípio da presunção da inocência.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento seja empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o magistrado, a candidata demonstrou a falta de uma sentença penal condenatória, havendo somente uma ação penal em andamento.
A decisão do juiz gerou controvérsias entre os demais concorrentes que disputavam a mesma vaga. No entanto, a candidata beneficiada pela sentença judicial poderá assumir suas funções, conforme determinação legal.
Decisão Judicial: Candidata com Processo Criminal em Concurso Público
Nos autos do processo, consta que a concorrente foi aprovada em concurso público para a posição de técnica em radiologia, porém teve sua nomeação barrada devido à pendência de um processo criminal. Em resposta a essa situação, ela interpôs um pedido urgente de posse no cargo.
Ao analisar o pleito, o juiz ressaltou que, embora alguns concursos públicos exijam que os postulantes não apresentem questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O magistrado também enfatizou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao afirmar que eliminar concorrentes devido a inquéritos policiais ou ações penais em andamento viola a presunção de inocência. Além disso, o STF estabeleceu que a exclusão do concursante só é aceitável, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em casos de condenação por órgão colegiado ou quando há incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as responsabilidades do cargo almejado.
Por fim, o juiz salientou que, no caso em análise, não havia uma sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em andamento. Portanto, deferiu o pedido de forma liminar, determinando a imediata posse da concorrente no cargo de técnica em radiologia. A defesa é patrocinada pelo escritório Sérgio Merola Advogados. Número do processo: 5557317-05.2024.8.09.0175. Leia a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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