Justiça Eleitoral apura fraude na cota de gênero em São Luís por Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afirmando ter sido usada.
A Justiça Eleitoral do Maranhão está examinando uma ação judicial que aponta fraude na aplicação de cotas de gênero nas eleições para vereador em São Luís, marcadas para ocorrer em 2024. A investigação visa elucidar a realidade por trás desse escândalo.
De acordo com a ação, houve irregularidades na redução da participação de mulheres na eleição, o que pode ser considerado fraude eleitoral. A movimentação judicial visa garantir a transparência e justiça nesse processo. A justiça deve ser feita para todos, independente da gênero.
Investigação Judicial Eleitoral Abre Brecha sobre Candidaturas Fictícias e Fraude
Na esfera jurídica, a Lei das Eleições estabelece um teto de 30% de candidatas femininas, exigência essencial para partidos políticos. No entanto, a fraude se esconde em meandros sutis, como candidaturas fictícias para atender ao requisito legal, sem comprometer-se com a campanha eleitoral. Este cenário de fraude, em especial a fraude eleitoral, vem ganhando destaque em contextos eleitorais.
Um Caso Preciso: Podemos/MA e o Cenário de Investigação
Com números alarmantes, o cenário nacional destaca a magnitude da fraude. Dez candidatos eleitos em 2024 já perderam seus mandatos por fraude na cota de gênero, enquanto 116 estão sob investigação. O caso do Podemos/MA, que tramita na 1ª Zona Eleitoral de São Luís/MA, é paradigmático. Eduardo Bezerra Andrade, autor da ação, alega que o partido registrou candidaturas fictícias para cumprir com a exigência de 30% de candidaturas femininas.
A ação, que busca a cassação dos diplomas dos eleitos, a anulação dos votos do partido e a retotalização da votação proporcional, inclui ainda a decretação de inelegibilidade das candidatas envolvidas, como Maria das Graças de Araújo Coutinho, Ana Amélia Mendes Lobo e Brenda Carvalho Pereira.
Fundo Eleitoral e Possível Fraude
O caso aponta para um cenário de fraude eleitoral flagrante. Algumas candidatas do Podemos receberam valores do Fundo Eleitoral sem realizar atividades de campanha, configurando fraude eleitoral. Brenda Carvalho, por exemplo, obteve apenas 18 votos, enquanto Maria das Graças e Ana Amélia tiveram, respectivamente, 103 e 394 votos. A petição inicial destaca a falta de registros concretos de atividades de campanha, como distribuição de material gráfico ou participação em eventos políticos.
Além disso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral sustenta que Brenda Carvalho passou parte do período eleitoral fora do estado, sem participar da campanha, reforçando a tese de candidatura fictícia. Brenda alega que foi coagida a manter a candidatura pelo presidente municipal do partido, Fábio Henrique Dias de Macedo Filho, sob a justificativa de que sua presença na chapa era necessária para cumprir a cota de gênero.
A defesa de Brenda sustenta que ela não teve controle sobre os recursos recebidos e que sua candidatura foi utilizada sem sua plena ciência. Contextualmente, a legislação eleitoral exige que ao menos 30% das candidaturas sejam femininas e prevê sanções severas em casos de fraude, como a cassação dos diplomas dos eleitos.
Cotas e Legislação Eleitoral
A legislação eleitoral trata a candidatura feminina como um requisito essencial para manter a legitimidade eleitoral. A fraude eleitoral, em especial a fraude em candidaturas femininas, ganha cada vez mais destaque em contextos eleitorais, assim como a necessidade de legitimidade e transparência nas eleições.
Legenda e Candidatura Feminina: A Falsa Promessa
O cenário nacional de investigações semelhantes à do Podemos/MA reforça a necessidade de transparência nas eleições. Candidaturas fictícias, legenda, candidatura feminina e fraude eleitoral são elementos de uma complexa teia de fraude que pode comprometer a legitimidade eleitoral.
Fonte: © Direto News
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