Movimento social: apoiadores e simpatizantes não assumem responsabilidade pelas violações de direito autoral em veiculação de vídeos e disseminação de informações, danos morais mantidos.
Não se pode culpar o candidato ou o partido político por violação de direito autoral cometida por apoiadores e simpatizantes. Essa interpretação foi feita pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deliberou nesta terça-feira (14/5) que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não precisa pagar indenização à cantora Paula Toller, ex-membro da banda Kid Abelha.
A decisão ressalta a importância de se analisar com cuidado as violações de direitos de autor em contextos políticos, evitando responsabilizar diretamente os candidatos ou partidos por ações de terceiros. É fundamental garantir a proteção dos direitos de autor sem prejudicar injustamente figuras públicas, como no caso de Fernando Haddad e Paula Toller.
Decisão do STJ sobre Violação de Direito Autoral
O Superior Tribunal de Justiça reverteu uma decisão que condenava o ex-prefeito Fernando Haddad a indenizar a cantora Paula Toller por violação de direitos autorais. Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) haviam sido sentenciados pela Justiça de Brasília a pagar R$ 100 mil por utilizar indevidamente a música ‘Pintura Íntima’ durante a campanha eleitoral de 2018, na qual o político concorreu à Presidência. A cantora alegou que um trecho de sua música foi utilizado sem autorização.
A defesa de Haddad argumentou que a utilização da música foi feita por apoiadores e simpatizantes do político. O vídeo contendo o trecho da canção foi compartilhado por políticos e movimentos sociais, incluindo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A peça publicitária apresentava a frase ‘amor com jeito de virada’, seguida pelo logo da campanha de Haddad.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que não se pode responsabilizar o PT e Haddad pela violação de direitos autorais, pois não há provas de que o político teve envolvimento na veiculação do vídeo. Ele ressaltou que impor a responsabilidade aos partidos e candidatos por controlar o debate público realizado por apoiadores e simpatizantes não é razoável, especialmente no ambiente virtual, onde a disseminação de informações ocorre rapidamente e foge ao controle dos autores.
Embora tenha reconhecido a tentativa da cantora de dissociar sua obra do contexto político, o ministro considerou que não cabia indenização. A decisão foi unânime, com o ministro enfatizando que nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participação na produção dos vídeos que utilizaram indevidamente a obra da cantora.
O ministro ressaltou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a música foram identificados, permitindo que Paula Toller possa processá-los sem responsabilizar solidariamente o político e o PT. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que atuaram no caso, afirmaram que a condenação de Haddad poderia estabelecer um precedente perigoso, pois não havia responsabilidade direta do candidato e do partido pelos atos de terceiros. Eles destacaram a ausência de exibição dos conteúdos em canais oficiais de campanha.
Fonte: © Conjur
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