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Home Justiça

Casal é condenado por fornecer ayahuasca a adolescente em cerimônia religiosa.

Redação por Redação
4 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
adolescentes, reclusão, vítima;

© Shutterstock - Todos os direitos: © Notícias ao Minuto

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Casal recebeu sentença de dois anos e quatro meses de reclusão por cárcere privado e perigo à saúde.

Um casal foi condenado por oferecer chá de ayahuasca a um jovem de 16 anos, que entrou em surto psicótico após consumir a substância e foi mantido em cárcere privado por quatro dias. Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação do casal, que foi considerado responsável pelo mal-estar do adolescente.

O casal, que foi condenado por abuso de vulnerável, submeteu o jovem a reclusão e manipulação psicológica, transformando-o em vítima de um crime. A condenação foi confirmada em abril de 2018 e os desembargadores consideraram que a vítima estava em uma situação de vulnerabilidade quando foi submetida ao chá de ayahuasca pelo casal, responsável pelo seu mal-estar.

Pena severa para casal que privou jovem de saúde

O casal que prendeu e privou de saúde um adolescente, após ele consumir chá de ayahuasca sem autorização dos pais, pegou a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção. A punição foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo. De acordo com a Corte paulista, o jovem foi levado a uma cerimônia religiosa sem a permissão dos responsáveis e, após consumir o chá, entrou em surto psicótico.

O adolescente foi mantido em cárcere privado por quatro dias sem qualquer assistência médica. Ele tentou pedir que os patrões o levassem para casa, mas o pedido foi negado. Além disso, o jovem relatou que não havia falado com sua família devido ao seu celular estar quebrado. Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, confirmou a responsabilização do casal por fornecer o chá ao jovem sem a autorização dos responsáveis.

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Embora a vítima tenha assinado um termo declarando não ter consumido drogas ou bebidas alcoólicas anteriormente, esse formulário não eximiu os acusados da responsabilidade por expor a vítima às consequências da ingestão do chá de ayahuasca. O desembargador destacou que o casal não tinha autorização para levar o menor ao ritual e, consequentemente, permissão para ingerir o chá.

Além disso, o magistrado ressaltou que, considerando o grave estado de saúde do jovem após a ingestão do chá, o casal deveria ter buscado ajuda médica. Embora o adolescente não tenha indicado que foi trancado na residência do casal, seu estado de saúde era debilitado e o impedia de sair livremente. O caso é um exemplo da importância de se respeitar os limites e a autoridade dos pais para garantir a saúde e o bem-estar dos jovens.

Fonte: © Notícias ao Minuto

Tags: capital privadocárcere
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