Juíza negou ação de usucapião por falta de comprovação de insuficiência de recursos e contratação de advogado particular. Documento de rendimentos mensais não foi apresentado.
A gratuidade de justiça é um direito garantido a todos os cidadãos que não possuem condições de arcar com os custos do processo. Neste caso específico, o casal teve acesso a esse benefício após recorrer da decisão que inicialmente negou a gratuidade de justiça em sua ação de usucapião contra uma construtora.
A decisão da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP demonstra a importância da isenção de custos para garantir o acesso à justiça gratuita de forma efetiva. A garantia desse benefício é fundamental para a promoção da igualdade de direitos, assegurando que todos os cidadãos tenham acesso a uma defesa adequada, independentemente de sua condição financeira.
Decisão favorável ao casal pela gratuidade judicial
O colegiado enfatizou a importância da justiça gratuita ao analisar a situação do casal que buscava a isenção de custos no processo. O desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui apontou falhas na avaliação da condição financeira do casal pela juíza de primeira instância, que considerou a contratação de um advogado particular como um impeditivo para a gratuidade. No entanto, os documentos apresentados pelos requerentes evidenciavam a insuficiência de recursos, com isenção de Imposto de Renda e rendimentos mensais limitados.
Documentos apresentados e insuficiência de recursos
Na ação de usucapião, o casal demonstrou com holerite, extratos bancários e declaração de isenção de IR a sua condição econômica, buscando a gratuidade judicial. A juíza de Direito negou o pedido, alegando falta de provas concretas da situação financeira dos requerentes, além de mencionar a existência de várias contas bancárias em seus nomes, obtida por meio do sistema Sisbajud.
Crítica ao uso do sistema Sisbajud e multiposses de contas bancárias
O colegiado criticou a utilização informal do sistema Sisbajud para investigar a situação financeira dos requerentes, ressaltando que a posse de diversas contas bancárias não indica necessariamente uma condição financeira favorável. No contexto digital atual, é comum a abertura de contas online sem representar uma capacidade financeira substancial. O número de instituições financeiras pode ser relacionado a busca por crédito ou a existência de contas sem movimentação significativa, não sendo um indicativo claro de recursos disponíveis.
Concessão da gratuidade e destaque para a isenção de Imposto de Renda
O relator do caso destacou que a documentação inicial era suficiente para a concessão do benefício da gratuidade, evidenciando que os requerentes são isentos de Imposto de Renda e possuem renda mensal limitada. O casal provou sua insuficiência de recursos, mesmo com informações adicionais sobre contas bancárias. O colegiado deu provimento ao recurso e concedeu a gratuidade ao casal, reconhecendo a importância da justiça gratuita no acesso à justiça.
Fonte: © Migalhas
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