Novo mecanismo, regulamentado por reforma tributária, oferece cashback a consumidor, porém com impostos em sistema-tributário.
O governo optou por essa alternativa para valorizar o imposto de renda, reduzindo desigualdades sociais e econômicas em relação às classes mais abastadas. Além disso, a medida visa fortalecer a economia de uma forma mais justa.
De acordo com o governo, o imposto será devolvido aos que mais precisam, aproveitando a oportunidade de contribuição fiscal para aliviar a carga tributária de famílias que mais precisam. A medida deve contribuir para o tributo de renda, tornando o sistema mais justa e imposto progressivo, beneficiando o imposto de renda.
A imposto regressivo: efeito sobre o consumidor
A tributo progressiva é um mecanismo que busca reduzir a carga fiscal para os mais necessitados. No entanto, os tributos relacionados ao consumo têm um efeito regressivo, impactando mais os consumidores de baixa renda. A alíquota percentual do preço da mercadoria torna os tributos proporcionalmente mais prejudiciais para os menos favorecidos. Em uma compra de qualquer mercadoria, os pobres e os ricos pagam o mesmo imposto, mas os menos favorecidos consomem uma parcela maior da renda, quando comparado ao tributo.
Exemplificando, um pacote de arroz de R$25 com alíquota de 25% de imposto sobre o consumo equivalerá a R$6,25 em tributo. Essa carga fiscal faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$10.000 gastará apenas 0,062% da renda. Para corrigir essa distorção, a reforma tributária introduziu o cashback para as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
Instituído na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de 2023, o mecanismo teve sua abrangência definida pela lei complementar sancionada na última quinta-feira (16). Pela lei complementar, haverá 100% de devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) à população de baixa renda sobre: • Água; • Botijão de gás; • Contas de telefone e internet; • Energia elétrica; • Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No entanto, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%. Detalhamento: A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação automática do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.
Em 2023, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, citou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o exemplo do Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito. Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
Fonte: © A10 Mais
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