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Home Justiça

CCJS aprova projeto que dispensa comprovação de feriado local para contagem de prazo – Migalhas

Redação por Redação
16 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
lei, projetos de lei;;

CCJ realiza reunião com 20 itens. Entre eles, o PL 4.563/21, que dispensa comprovação de feriado em apresentação de recurso. (Imagem: Pedro França/Agência Senado) - Todos os direitos: © Migalhas

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Projeto aprovado na Câmara, agora sob revisão da CCJS do Senado. Passa por comprovação e analise, sem novos feriados locais ou vicios formais. Novas oportunidades através de processo eletrônico.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, e agora segue para análise do plenário.

Além disso, a proposta visa facilitar os trâmites judiciais, garantindo mais agilidade e eficiência nos processos. A aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo no sistema jurídico brasileiro, beneficiando tanto os profissionais da área quanto a população em geral.

Projeto de lei para dispensar comprovação de feriado local

O Projeto de Lei 4.563/21 propõe a revogação de um parágrafo no CPC/15 que exige a comprovação de feriado local para contagem de prazos no Poder Judiciário. A intenção é evitar que os cidadãos percam direitos devido a falhas na documentação de feriados locais.

Na justificativa do PL, o ex-deputado Carlos Bezerra destaca a decisão do STJ que considera a falta de comprovação de feriado local como um vício insanável, impedindo a aceitação de recursos. Isso significa que recursos apresentados no prazo, mas sem a devida comprovação de feriado, podem ser considerados fora do prazo.

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O relator do projeto, Girão, argumenta que a exigência de comprovação de feriado local é rigorosa demais, podendo prejudicar os cidadãos por erros simples na contagem de prazos. Ele propôs uma mudança que permitiria a correção do vício formal em nova oportunidade, evitando prejuízos desnecessários.

Durante a discussão no STJ, a questão da comprovação de feriado local foi tema de debates. Em 2021, a Corte Especial decidiu que a comprovação de feriado local só seria necessária para a segunda-feira de Carnaval. Já em um caso de maio de 2022, a 4ª turma considerou que a simples apresentação do calendário do tribunal local não é suficiente para comprovar a ausência de expediente forense em Corpus Christi.

A proposta do PL 4.563/21, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJS), busca simplificar os processos judiciais, garantindo que a falta de comprovação de feriado local não seja um obstáculo para o acesso à Justiça. A medida visa proteger os direitos dos cidadãos e evitar que questões formais prejudiquem o andamento das causas.

Fonte: © Migalhas

Tags: comissão de direitos e prerrogativas
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