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Home Justiça

Cientistas são condenadas por uso indevido de imagem após desmentirem teoria de que vermes causam diabetes.

Redação por Redação
16 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
pesquisadoras, especialistas, acadêmicas, investigadoras;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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1ª vara do JEC de São Paulo, juíza de Direito Larissa Boni, proteção à imagem, direito de expressão, liberdade de expressão, responsabilidade civil e direito de informação.

Em uma decisão recente, a 1ª vara do JEC de São Paulo, sob a presidência da juíza de Direito Larissa Boni Valieris, condenou as cientistas Ana Bonassa e Laura Marise, criadoras do canal ‘Nunca Vi 1 Cientista’, a pagar uma indenização de R$ 1 mil por danos morais a um indivíduo que teve sua imagem utilizada sem autorização em um vídeo publicado nas redes sociais. Essa decisão destaca a importância da responsabilidade e do respeito à privacidade na era digital.

Essa sentença é um lembrete importante para as cientistas e pesquisadoras que utilizam as redes sociais como plataforma para compartilhar conhecimento e informações. É fundamental que elas estejam cientes das leis e regulamentações que regem a utilização de imagens e informações de terceiros. Além disso, especialistas em direito e ética destacam a necessidade de uma abordagem cuidadosa e responsável ao lidar com conteúdo online, evitando danos morais e financeiros a indivíduos e instituições. A privacidade é um direito fundamental que deve ser respeitado.

Decisão Judicial sobre Liberdade de Expressão e Proteção à Imagem

Uma decisão recente da justiça determinou que um vídeo publicado por cientistas em uma rede social deve ser excluído, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil. O processo teve início após a publicação de um vídeo que desmentia informações falsas sobre a causa do diabetes, relacionando-o a infecções por vermes. As cientistas, especialistas em saúde, explicaram que não existe qualquer correlação entre diabetes e infecções parasitárias, com base em estudos científicos.

As investigadoras utilizaram imagens e dados retirados do perfil público do autor da ação, que divulgava o tratamento contestado. Segundo as rés, o objetivo do vídeo era alertar a população sobre os perigos de confiar em métodos alternativos sem comprovação científica. Elas afirmaram que as informações utilizadas eram de domínio público, uma vez que o perfil do autor era aberto e suas postagens estavam acessíveis a todos os usuários da plataforma.

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Abuso do Direito de Informação e Proteção à Imagem

A defesa do autor, por outro lado, alegou que o uso de sua imagem e informações sem consentimento extrapolou o direito de liberdade de expressão e causou danos à sua reputação. Além disso, o autor afirmou que o vídeo impactou negativamente a venda de seus serviços, vinculados ao protocolo de tratamento que ele promovia. A juíza destacou que, apesar de a liberdade de expressão ser garantida pela Constituição Federal, ela deve ser exercida em consonância com outros direitos fundamentais, como a proteção à imagem e à honra.

A magistrada apontou que a utilização de dados pessoais sem a devida autorização caracteriza abuso do direito de informação, especialmente quando essa divulgação gera prejuízos à reputação da pessoa envolvida. A decisão também citou a Súmula 403 do STJ, que estabelece que a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera direito à indenização, independentemente de prova de prejuízo.

Responsabilidade Civil e Indenização

A juíza considerou que, no caso em questão, embora o vídeo tenha sido de caráter informativo e não tenha sido produzido com o objetivo de obtenção de lucro direto, a divulgação da imagem do autor sem seu consentimento extrapolou os limites do aceitável. Além da indenização, a sentença determinou que o vídeo fosse retirado do ar no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil por danos morais não depende de prova da intenção de causar o dano, mas sim do impacto negativo causado à vítima.

Ela também frisou que o valor da indenização foi fixado levando em consideração o princípio da razoabilidade, a fim de compensar o dano moral sem configurar enriquecimento indevido. As acadêmicas e pesquisadoras envolvidas no caso devem agora retirar o vídeo do ar e pagar a indenização determinada pela justiça.

Fonte: © Direto News

Tags: Direitos trabalhistasliberdadetítulo de expressão
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