Cláusula contratual redigida em destaque transfere serviços públicos, instalações definitivas, despesas com ligações, taxas a serem gastos
Em decisão de última instância, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a cláusula contratual que transfere ao comprador de imóvel na planta a obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços públicos. Esse entendimento é adotado com base na redação em destaque da cláusula, o que implica que o comprador assume essa responsabilidade, conforme reza a cláusula’;
Na sentença, a Turma entendeu que a cláusula contratual em causa é cláusula válida, pois estabelece as obrigações do comprador de forma clara e precisa. A cláusula’, ao transferir ao comprador a responsabilidade pela instalação de serviços públicos, atende aos requisitos legais e não viola a ordem pública ou a moralidade. Isso significa que o comprador tem a obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços públicos, o que é um aspecto importante a ser considerado no contrato de compra e venda de imóvel.
Cláusula contratual base da disputa
A cobrança de taxas por instalações e ligações definitivas de serviços públicos, pelo fornecedor da obra de construção, não é abusiva por si só. Isto, segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, é reforçado pela Lei 4.591/1964, que exige que os contratos de construção incluam a responsabilidade pelo pagamento de despesas com ligações de serviços públicos.
A ministra inicialmente havia votado pela abusividade da cláusula, mantendo as decisões das instâncias inferiores que anularam o trecho do contrato. No entanto, ela mudou de posição após ponderações feitas pelo ministro Moura Ribeiro.
O ministro argumentou que o fornecedor pode apresentar a documentação detalhada relativa às despesas no momento da cobrança, para demonstrar a higidez dos valores cobrados. Considerando os instrutivos apontamentos realizados, a ministra aderiu à solução proposta pelo ministro Moura Ribeiro, concluindo que é cláusula válida a que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços públicos.
A ministra enfatizou que não se pode afirmar que a cobrança da tarifa pela instalação e ligações definitivas dos serviços públicos, por si só, seja abusiva, pois o valor tem como finalidade remunerar serviço essencial e autônomo que será efetivamente prestado pelas concessionárias e permissionárias após a construção do bem.
A decisão atingiu o caso do Requerente Tiago Angelo, que havia sido pego de surpresa com a cobrança, já que não havia no contrato uma estimativa dos valores a serem gastos com as taxas.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo